@janainabastosadvocacia: "Mas, doutora, esse menino não tem experiência nenhuma e quer trabalhar ganhando menos que o piso da categoria. Não pode?" Não. Não importa se o funcionário nunca trabalhou, não tem experiência ou está no primeiro emprego. O piso é o piso, e ponto. A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso IV, garante o salário mínimo nacional como o menor valor que pode ser pago a qualquer trabalhador. Em 2026, esse salário é de R$ 1.621, e ninguém pode receber menos do que isso, mesmo que peça para receber menos. Mas, no caso da categoria de supermercados, existe um piso salarial superior ao salário mínimo nacional. Se esse piso estiver previsto na convenção coletiva, ele deve ser respeitado. Se o trabalhador for contratado como operador de caixa, por exemplo, o salário será o piso da função. Esse é o valor que deve ser pago, tanto para quem nunca trabalhou quanto para quem tem 10 anos de experiência e acabou de ser contratado. E nem um acordo muda isso. Se o funcionário aceitar receber menos, por escrito, com testemunhas, assinando ou até "botando o dedão com sangue", isso não tem validade. O artigo 9º da CLT determina que qualquer ato que tenha como objetivo fraudar a legislação trabalhista é nulo de pleno direito. Ou seja, o funcionário pode aceitar hoje e, amanhã, cobrar judicialmente toda a diferença salarial de forma retroativa. A única exceção é o contrato de jovem aprendiz, destinado a jovens de 14 a 24 anos vinculados a um programa de aprendizagem. Nesse caso, a remuneração pode ser calculada com base nas horas trabalhadas, sempre respeitando o salário mínimo, conforme determina a Constituição. Essa é uma modalidade específica, com regras próprias previstas na Lei nº 10.097/2000. Não se trata de uma contratação comum pela CLT. O caminho é estruturar o cargo, treinar rapidamente esse profissional e investir na retenção. Isso costuma sair muito mais barato do que contratar alguém novo a cada três meses. #AprendaNoTikTok
Janaina Bastos ⚖️ OAB/BA 21.82
Region: BR
Wednesday 01 July 2026 20:30:27 GMT
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Comments
Magno Carlos Silva :
é melhor saber por mim do que pelo juiz 😂😂😂😂
2026-07-02 13:08:00
0
Reelsnato :
Imagina querer pagar ainda menos para um novato no super mercado.
Experiência que muito RH tenta exigir:
Sênior em fisica quântica
Exigência da função:
Ser educado e fazer 45 mil funções, onde nenhuma precisa de experiência anterior.
2026-07-02 00:44:50
0
Guns kiil :
o que e a convenção coletiva?
2026-07-01 23:25:39
0
Max Rios :
uma pergunta ... um técnico de analises clinicas ser contratado pela empresa no lugar do técnico de enfermagem. para fazer as funcoes de técnico de enfermagem dentro da clínica, arrumando as salas dos medicos e limpando e arrumando as salas. auxiliando em procedimentos cirúrgicos, em ultrassom e em consultas online ... e o técnico de analises clinicas nunca pisou no laboratório.... isso e desvio de função? tem direiro ? depois de 45 dia na empresa foi mandado embora pq era experiência...
2026-07-02 00:02:55
0
Veridiana :
Funcionário usa celular corporativo da empresa, posso monitorar as mensagens de WhatsApp, ligações, e-mails ?
2026-07-01 22:50:41
0
Leandro Romualdo Da :
🥰🥰🥰
2026-07-01 20:33:21
0
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