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📌 Justiça do Trabalho condena empregada que recusou registro em carteira para manter Bolsa Família A Vara do Trabalho de Contagem/MG proferiu decisão relevante ao condenar uma empregada que recusou a assinatura da Carteira de Trabalho (CTPS) com o objetivo de continuar recebendo o benefício do Bolsa Família. Segundo a decisão, ficou comprovado que a trabalhadora tinha ciência da obrigatoriedade do registro e, ainda assim, optou voluntariamente por não formalizar o vínculo, visando manter o recebimento do benefício assistencial. O juiz entendeu que essa conduta caracteriza má-fé.  Importante ainda esclarecer que a empresa não esta  isenta de promover o registro, pois trata-se de matéria de direito publico, sendo uma obrigação da empresa em promover o registro. O magistrado destacou que: 	•	O registro em carteira é obrigação legal do empregador, mas 	•	A recusa expressa da empregada, com finalidade ilícita, rompe a boa-fé objetiva que deve nortear as relações de trabalho. Além disso, a decisão reforça que benefícios assistenciais são destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade, não podendo ser utilizados de forma indevida para fraudar o sistema, sob pena de consequências jurídicas tanto na esfera trabalhista quanto administrativa. 📌 Importante alerta: a decisão evidencia que a Justiça do Trabalho não protege condutas fraudulentas, ainda que praticadas pelo empregado, e que cada caso será analisado à luz das provas e da boa-fé das partes.
📌 Justiça do Trabalho condena empregada que recusou registro em carteira para manter Bolsa Família A Vara do Trabalho de Contagem/MG proferiu decisão relevante ao condenar uma empregada que recusou a assinatura da Carteira de Trabalho (CTPS) com o objetivo de continuar recebendo o benefício do Bolsa Família. Segundo a decisão, ficou comprovado que a trabalhadora tinha ciência da obrigatoriedade do registro e, ainda assim, optou voluntariamente por não formalizar o vínculo, visando manter o recebimento do benefício assistencial. O juiz entendeu que essa conduta caracteriza má-fé. Importante ainda esclarecer que a empresa não esta isenta de promover o registro, pois trata-se de matéria de direito publico, sendo uma obrigação da empresa em promover o registro. O magistrado destacou que: • O registro em carteira é obrigação legal do empregador, mas • A recusa expressa da empregada, com finalidade ilícita, rompe a boa-fé objetiva que deve nortear as relações de trabalho. Além disso, a decisão reforça que benefícios assistenciais são destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade, não podendo ser utilizados de forma indevida para fraudar o sistema, sob pena de consequências jurídicas tanto na esfera trabalhista quanto administrativa. 📌 Importante alerta: a decisão evidencia que a Justiça do Trabalho não protege condutas fraudulentas, ainda que praticadas pelo empregado, e que cada caso será analisado à luz das provas e da boa-fé das partes.

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