@raphaelhermanoadv: Quem entra em um restaurante, consome a refeição e foge sem pagar pratica furto mediante fraude ou estelionato? A resposta está na vigilância da vítima sobre o bem. No restaurante, o alimento permanece sob a esfera de vigilância e disponibilidade do proprietário até a efetiva quitação da conta. A fraude é utilizada apenas para facilitar a subtração da coisa, sem que a vítima entregue voluntariamente o bem em razão do engano. Por isso, a conduta se enquadra no furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II, do Código Penal), e não no estelionato. No estelionato, a fraude induz a vítima em erro, levando-a a entregar espontaneamente o bem ou a obter uma vantagem patrimonial em favor do agente. Já no furto mediante fraude, a fraude apenas reduz a vigilância da vítima, permitindo a subtração da coisa sem sua efetiva disposição patrimonial. Direito Penal exige atenção aos detalhes. Um único elemento pode alterar completamente a tipificação penal. #ProfRaphaelHermano #DireitoPenal #FurtoMedianteFraude #Estelionato #CrimeContraOPatrimônio
Prof Raphael Hermano |Advogado
Region: BR
Tuesday 07 July 2026 18:07:43 GMT
Music
Download
Comments
E2 :
também olha quem é o presidente
2026-07-08 23:41:41
0
Yori :
O nosso Código Penal prevê, em seu art. 176, crime denominado “outras fraudes”, que consiste em:
“Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento.
2026-07-13 18:19:43
1
To see more videos from user @raphaelhermanoadv, please go to the Tikwm
homepage.