@alexandreferreira_adv: Você trabalha de moto e nunca entendeu por que a empresa dizia que não precisava pagar a periculosidade? Presta atenção, porque tem uma explicação para isso, e o mais importante: essa desculpa acabou. Vou te contar a história de um jeito simples. Desde 2014, a lei já dizia que trabalhar de moto é atividade perigosa e dá direito ao adicional de 30%. Até aí, tudo certo. O problema é que faltava uma regulamentação, uma espécie de manual oficial dizendo como aplicar essa regra na prática. E foi aí que a confusão começou. As empresas se agarraram justamente nessa brecha. Elas diziam que, sem esse manual, a lei não podia ser aplicada, e usavam isso para não pagar. Durante anos, a justiça ficou dividida. Alguns juízes mandavam pagar, outros não. Era uma verdadeira insegurança, e quem saía perdendo era sempre o trabalhador. Mas isso mudou de vez. Em abril de 2026 entrou em vigor uma nova regra do Ministério do Trabalho que trouxe esse manual que faltava. E o Tribunal Superior do Trabalho decidiu, de forma definitiva, que o direito não depende mais de desculpa nenhuma. Ele se aplica direto. Ou seja, a brecha que as empresas usavam para não pagar deixou de existir. Se você usa a moto como ferramenta de trabalho na rua, de forma habitual, o adicional de 30% é seu. E tem mais. Você pode cobrar os valores atrasados dos últimos 5 anos, mesmo daquele período todo em que a empresa se escondeu na desculpa da falta de regra. A sua empresa ainda usa a velha desculpa de que não precisa pagar a periculosidade da moto? #advogado #trabalho #trabalhador

Alexandre Ferreira OABMS 14646
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Wednesday 08 July 2026 11:00:35 GMT
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Comments

waldineycassiano
Waldiney Cassiano :
no caso eu trabalho como vendedor externo e recebia o adicional periculosidade e há uns 4 anos atrás ela deixou de pagar e agora voltou a pagar
2026-07-14 15:42:22
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silvanasousa9514
Silvana :
Bom dia Doutor qual o valor do salário mínimo no interior do Estado de São Paulo que eu moro no interior do Estado de São Paulo e meu salário é de 1621 sem carteira assinada
2026-07-08 11:10:19
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