Lavínia Silva815 :
Na verdade, esse assunto é muito mais complexo do que parece. Muita gente confunde nacionalidade com o território onde a criança tem sua residência habitual, e não é assim. Tenha ou não dupla nacionalidade, isso, por si só, não resolve a questão.
Digo isso pela experiência de quem quase enfrentou um processo envolvendo a Convenção da Haia. Minha filha nasceu na Espanha, mas possui nacionalidade argentina. A nacionalidade brasileira só foi registrada quando cheguei definitivamente ao Brasil com ela.
E, sinceramente, em muitas situações tudo também depende da interpretação do juiz. O fato de a criança ter nascido no Brasil não significa muita coisa se, mais tarde, você decide morar com ela no país do outro genitor. Você não sabe o que pode acontecer lá, inclusive em uma viagem que inicialmente seria apenas para visita.
Já vi o caso de uma brasileira cujos filhos nasceram no Brasil. Ela foi à Alemanha para visitar os avós das crianças e acabou permanecendo por lá. O pai denunciou a situação, e isso gerou um processo.
Isso significa que o caso necessariamente se enquadrava na Convenção da Haia? Não necessariamente. Mas, na prática, cada juiz interpreta os fatos de uma forma. E, infelizmente, na maioria das vezes quem acaba em maior desvantagem é justamente o genitor que não possui a nacionalidade daquele país.
Obrigada por trazer esse tipo de conteúdo
2026-07-09 21:22:51