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🚨Como adiantar o décimo: prazo, lei e como pedir em 2026 💰 📖 Texto exato da lei A Lei nº 4.749/1965, no art. 2º, §2º, diz o seguinte: § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano. 🗓️ O que isso significa na prática? O trabalhador deve pedir até 31 de janeiro, dentro do ano em que irá receber as férias e o décimo terceiro. ✍️ Como deve ser feito o pedido? O pedido precisa ser por escrito e entregue ao RH ou setor responsável. ✅ A empresa é obrigada a aceitar? Sim. Se o pedido for feito no prazo legal (até janeiro), a empresa é obrigada a pagar o adiantamento do 13º junto com as férias. 🚨 Se a empresa negar mesmo assim O trabalhador pode denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego, pois a negativa fere a lei. ⚠️ Atenção: pediu fora de janeiro? A empresa não é obrigada a conceder o adiantamento. 📝 EXEMPLO DE PEDIDO POR ESCRITO AO RH Assunto: Solicitação de adiantamento da primeira parcela do 13º salário Eu, [nome completo], empregado(a) da empresa [nome da empresa], venho por meio deste solicitar o pagamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião do gozo das minhas férias, conforme autorizado pelo art. 2º, §2º, da Lei nº 4.749/1965. Informo que a presente solicitação está sendo realizada dentro do prazo legal, no mês de janeiro, referente ao ano em que receberei as férias e o décimo terceiro salário. Termos em que, Pede deferimento. [local e data] [assinatura] #direitotrabalhista #decimoterceiro #ferias #clt #trabalhador
🚨Como adiantar o décimo: prazo, lei e como pedir em 2026 💰 📖 Texto exato da lei A Lei nº 4.749/1965, no art. 2º, §2º, diz o seguinte: § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano. 🗓️ O que isso significa na prática? O trabalhador deve pedir até 31 de janeiro, dentro do ano em que irá receber as férias e o décimo terceiro. ✍️ Como deve ser feito o pedido? O pedido precisa ser por escrito e entregue ao RH ou setor responsável. ✅ A empresa é obrigada a aceitar? Sim. Se o pedido for feito no prazo legal (até janeiro), a empresa é obrigada a pagar o adiantamento do 13º junto com as férias. 🚨 Se a empresa negar mesmo assim O trabalhador pode denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego, pois a negativa fere a lei. ⚠️ Atenção: pediu fora de janeiro? A empresa não é obrigada a conceder o adiantamento. 📝 EXEMPLO DE PEDIDO POR ESCRITO AO RH Assunto: Solicitação de adiantamento da primeira parcela do 13º salário Eu, [nome completo], empregado(a) da empresa [nome da empresa], venho por meio deste solicitar o pagamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião do gozo das minhas férias, conforme autorizado pelo art. 2º, §2º, da Lei nº 4.749/1965. Informo que a presente solicitação está sendo realizada dentro do prazo legal, no mês de janeiro, referente ao ano em que receberei as férias e o décimo terceiro salário. Termos em que, Pede deferimento. [local e data] [assinatura] #direitotrabalhista #decimoterceiro #ferias #clt #trabalhador

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