@putra16_1427: Up2009 Dub Indonesia full satu jam,kalo rame kita lanjut? btw thanks for 1k follower👍🏼🗿 #dub #indo#full#movie#up2009

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Thursday 30 July 2026 10:29:00 GMT
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thisainothuman
anonimus :
lanjut bang udah follow
2026-08-02 18:08:27
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ndkkriyek
ndkkriyek🚭 :
v
2026-08-09 19:54:41
1
sorkwobowo
browo UbiAnto :
nitip
2026-08-01 11:06:31
1
mas.somai
kurni4 :
yoo
2026-07-30 13:51:49
1
rehan47611
¥★¿rehan?★¥ :
in kan 😊😊😊😊😊 makasih kak
2026-07-30 12:54:20
1
afif050107
afif :
😳😳😳
2026-07-30 10:57:13
1
salmanathar62
Athar :
.
2026-08-11 01:21:09
1
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Um ano atrás, eu apresentava meu TCC sobre um tema que ainda parecia distante para muita gente: a autoria de obras artísticas criadas com o auxílio da inteligência artificial. Na época, eu não imaginava que aquele estudo seria o início de uma grande paixão pelo Direito da Propriedade Intelectual. Hoje, um ano depois, essa paixão virou prática: tenho meu próprio escritório jurídico atuando na proteção de marcas, direitos autorais, criações e ativos intelectuais. E a pergunta central do meu TCC continua extremamente atual: se uma obra é criada com ajuda da inteligência artificial, quem é o autor? Minha conclusão foi que a IA não deve ser considerada autora. Mas isso não significa que toda obra criada com IA fique sem proteção. Se houver contribuição criativa humana relevante, com direção, escolha, intenção, curadoria e participação intelectual no resultado final, nada impede que o ser humano seja reconhecido como autor. Afinal, a inteligência artificial deve ser vista como uma ferramenta. Assim como a câmera não é autora da fotografia, e o pincel não é autor da pintura. Esse tema me acompanha até hoje porque mostra que o Direito precisa acompanhar as transformações do mundo. Talvez tenha sido ali, naquele TCC, que começou a nascer a base do que faço hoje: ajudar pessoas e empresas a protegerem suas marcas, ideias e criações. E você, o que acha? Uma obra feita com IA pode ter autor humano? Ou tudo que envolve inteligência artificial deveria ficar sem proteção autoral?
Um ano atrás, eu apresentava meu TCC sobre um tema que ainda parecia distante para muita gente: a autoria de obras artísticas criadas com o auxílio da inteligência artificial. Na época, eu não imaginava que aquele estudo seria o início de uma grande paixão pelo Direito da Propriedade Intelectual. Hoje, um ano depois, essa paixão virou prática: tenho meu próprio escritório jurídico atuando na proteção de marcas, direitos autorais, criações e ativos intelectuais. E a pergunta central do meu TCC continua extremamente atual: se uma obra é criada com ajuda da inteligência artificial, quem é o autor? Minha conclusão foi que a IA não deve ser considerada autora. Mas isso não significa que toda obra criada com IA fique sem proteção. Se houver contribuição criativa humana relevante, com direção, escolha, intenção, curadoria e participação intelectual no resultado final, nada impede que o ser humano seja reconhecido como autor. Afinal, a inteligência artificial deve ser vista como uma ferramenta. Assim como a câmera não é autora da fotografia, e o pincel não é autor da pintura. Esse tema me acompanha até hoje porque mostra que o Direito precisa acompanhar as transformações do mundo. Talvez tenha sido ali, naquele TCC, que começou a nascer a base do que faço hoje: ajudar pessoas e empresas a protegerem suas marcas, ideias e criações. E você, o que acha? Uma obra feita com IA pode ter autor humano? Ou tudo que envolve inteligência artificial deveria ficar sem proteção autoral?

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