@victormoura.adv: Encontrou uma placa dizendo que o estacionamento “não se responsabiliza” pelo seu veículo ou pelos objetos deixados em seu interior? Esse tipo de aviso não afasta a responsabilidade do estabelecimento. O Código de Defesa do Consumidor considera abusivas as cláusulas que impossibilitem a responsabilidade do fornecedor (art. 51, I), e o STJ consolidou o dever de indenizar por meio da Súmula 130.