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Tuesday 04 August 2026 17:10:38 GMT
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anl_529
༻أﺣۦﹻۧۦﺄﺳٰﹻۧيس رجہٰٰۧۧہٰۧل༺ :
مجتمع فاشل منو يتفق 👈♥️
2026-08-05 10:25:01
34
3.m0337
🌹3 m :
2026-08-04 20:02:06
5
ci_h815
📿بت سـآده📿 :
😂😂😂😂😂😂يمه
2026-08-04 18:21:53
9
twny0.0
المـــ تونـي صــمـم🗯️ :
يله وينكم
2026-08-05 20:58:01
0
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Alimentação em dinheiro. Por que a sua empresa não deve pagar assim? A reforma trabalhista, desde 2017, alterou o artigo 457, § 2º, para dizer que a alimentação não integra o salário, desde que ela não seja paga em dinheiro. E o que significa integrar o salário? Quando integra o salário, incide em 13º, férias, FGTS e horas extras. Você paga todas essas parcelas sobre aquele valor. Se não integra, você não paga. Então, se você paga o vale-alimentação em ticket ou cartão, você não tem a integração disso ao salário. E a Justiça não tem aliviado isso. O TRT da 12ª Região soltou uma decisão confirmando esse entendimento que eu estou passando para vocês. Uma empresa pagava auxílio-alimentação aos funcionários depositando diretamente na conta deles. O juiz foi lá e disse que isso passava a integrar o salário e mandou pagar todos os reflexos. Saiu caro. E aqui vai outro ponto que muita gente não sabe: para que isso tenha natureza indenizatória, a sua empresa precisa estar inscrita no PAT, no Programa de Alimentação do Trabalhador. Agora, uma notícia boa. O TST decidiu, em uma tese vinculante, ou seja, que todos os tribunais vão ter que seguir dessa forma, que, quando existe a participação do funcionário no custeio desse vale-alimentação, ou seja, mesmo que seja uma parcelinha bem pequenininha, isso faz com que esse benefício não seja integrado ao salário. Então, o caminho seguro é esse: previsão escrita sobre o pagamento da alimentação, inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador, pagamento através de cartão e uma coparticipação dos funcionários, mesmo que seja simbólica. #AprendaNoTikTok
Alimentação em dinheiro. Por que a sua empresa não deve pagar assim? A reforma trabalhista, desde 2017, alterou o artigo 457, § 2º, para dizer que a alimentação não integra o salário, desde que ela não seja paga em dinheiro. E o que significa integrar o salário? Quando integra o salário, incide em 13º, férias, FGTS e horas extras. Você paga todas essas parcelas sobre aquele valor. Se não integra, você não paga. Então, se você paga o vale-alimentação em ticket ou cartão, você não tem a integração disso ao salário. E a Justiça não tem aliviado isso. O TRT da 12ª Região soltou uma decisão confirmando esse entendimento que eu estou passando para vocês. Uma empresa pagava auxílio-alimentação aos funcionários depositando diretamente na conta deles. O juiz foi lá e disse que isso passava a integrar o salário e mandou pagar todos os reflexos. Saiu caro. E aqui vai outro ponto que muita gente não sabe: para que isso tenha natureza indenizatória, a sua empresa precisa estar inscrita no PAT, no Programa de Alimentação do Trabalhador. Agora, uma notícia boa. O TST decidiu, em uma tese vinculante, ou seja, que todos os tribunais vão ter que seguir dessa forma, que, quando existe a participação do funcionário no custeio desse vale-alimentação, ou seja, mesmo que seja uma parcelinha bem pequenininha, isso faz com que esse benefício não seja integrado ao salário. Então, o caminho seguro é esse: previsão escrita sobre o pagamento da alimentação, inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador, pagamento através de cartão e uma coparticipação dos funcionários, mesmo que seja simbólica. #AprendaNoTikTok

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