@gustavochalup: 🚨 Será que o RH e a sua empresa realmente sabem o que podem ou não aplicar como punição no trabalho? Muitos trabalhadores aceitam broncas, descontos indevidos e advertências absurdas por medo de demissão, simplesmente porque desconhecem os limites que a CLT impõe aos empregadores. Para você nunca mais ser enganado no ambiente de trabalho, entenda estes 3 pontos principais: 📋 1. O que a empresa tem todo o direito de fazer (PODE ✅) A empresa pode aplicar advertência por atrasos injustificados, suspender o funcionário por até 30 dias em faltas graves ou até mudar você de setor se houver real necessidade do serviço. Mas atenção: a punição precisa ser aplicada logo após a falta ocorrer (princípio da imediatidade). 🛑 2. O que a lei proíbe expressamente (NÃO PODE ❌) Seu chefe jamais pode te advertir por faltar com atestado médico válido, te expor ou dar bronca na frente de colegas (assédio moral) e nem exigir que você responda mensagens de WhatsApp no seu momento de folga ou descanso. ⚖️ 3. A punição que o RH adora aplicar, mas é TOTALMENTE ILEGAL! Descontar dinheiro do seu salário como forma de punição ou "multa" por um erro cometidos no trabalho é estritamente proibido pela lei (Art. 462 da CLT). O salário é impenhorável e a empresa não pode mexer no seu bolso para te punir. Então, o RH pode usar o seu salário para aplicar uma punição financeira? A resposta é não! Qualquer desconto salarial feito como penalidade disciplinar é ilegal e gera direito à restituição e indenização na Justiça do Trabalho. 💬 A sua empresa já tentou aplicar alguma dessas punições proibidas com você? Comente aqui embaixo!

Dr. Gustavo Chalup
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Sunday 09 August 2026 14:36:00 GMT
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