@luckybeauty321: Gel Pembersih Lidah, 52g, Set Pembersih Berus Pengikis Lidah, Pembersih Lidah, Menghilangkan Bau, Nafas Segar, dengan Berus Percuma #GelPembersihLidah #PengikisLidah #PembersihLidah #NafasSegar #HilangkanBauBusuk #PenjagaanMulut #KebersihanMulut #SetPembersihanLidah #PenjagaanPergigian #PenyegarNafas #BerusLidahPercuma #PenjagaanMulutHarian #KesegaranMulut #舌苔清洁啫喱 #舌苔清洁套装 #舌苔刮 #清新口气 #去除口臭 #口腔护理 #口腔清洁好物 #赠舌苔刷

BEAUTY·LUCKY
BEAUTY·LUCKY
Open In TikTok:
Region: MY
Saturday 08 August 2026 14:13:28 GMT
4
1
0
0

Music

Download

Comments

There are no more comments for this video.
To see more videos from user @luckybeauty321, please go to the Tikwm homepage.

Other Videos

Sete dias pra devolver ao cliente. Até cento e oitenta pra reaver o imposto. Mesma venda desfeita. O art. 49 do CDC manda devolver de imediato e monetariamente atualizado, com frete, a quem desiste em 7 dias de compra feita fora de loja física. O Decreto 7.962/2013 estendeu isso ao e-commerce. Com o split payment, o imposto sai na liquidação — antes de o dinheiro chegar na sua conta. Quando a venda cai, ele volta por dois caminhos: vira crédito na apuração seguinte, se houver débito pra absorver; ou vira pedido de ressarcimento de saldo credor. E é aqui que a conta aperta: quem tem devolução alta é justamente quem tem menos débito pra compensar. O mecanismo que resolveria o problema depende de você não ter o problema. Os prazos de ressarcimento estão nos arts. 39 e 40 da LC 214/2025: 30 dias para contribuinte em programa de conformidade que cumpra os requisitos do art. 40; 60 dias para quem cumpre os requisitos e não está em programa; 180 dias nos demais casos. Duas honestidades que quase ninguém faz neste tema: (1) o split payment começa em 2027 facultativo e restrito a B2B — cartão e venda ao consumidor final ainda não têm data; isto aqui é o desenho da regra que vem, não a conta de amanhã. (2) Os
Sete dias pra devolver ao cliente. Até cento e oitenta pra reaver o imposto. Mesma venda desfeita. O art. 49 do CDC manda devolver de imediato e monetariamente atualizado, com frete, a quem desiste em 7 dias de compra feita fora de loja física. O Decreto 7.962/2013 estendeu isso ao e-commerce. Com o split payment, o imposto sai na liquidação — antes de o dinheiro chegar na sua conta. Quando a venda cai, ele volta por dois caminhos: vira crédito na apuração seguinte, se houver débito pra absorver; ou vira pedido de ressarcimento de saldo credor. E é aqui que a conta aperta: quem tem devolução alta é justamente quem tem menos débito pra compensar. O mecanismo que resolveria o problema depende de você não ter o problema. Os prazos de ressarcimento estão nos arts. 39 e 40 da LC 214/2025: 30 dias para contribuinte em programa de conformidade que cumpra os requisitos do art. 40; 60 dias para quem cumpre os requisitos e não está em programa; 180 dias nos demais casos. Duas honestidades que quase ninguém faz neste tema: (1) o split payment começa em 2027 facultativo e restrito a B2B — cartão e venda ao consumidor final ainda não têm data; isto aqui é o desenho da regra que vem, não a conta de amanhã. (2) Os "3 dias úteis" que circulam por aí são o prazo do excesso retido após ajuste (LC 227/2026 e Decreto 12.955/2026), não o prazo da mercadoria devolvida. São coisas diferentes. O cliente recebe dinheiro. Você recebe crédito. Não é a mesma moeda. Pega o que você faturou mês passado, separa 30% e multiplica pelos dias que esse imposto fica fora da sua conta. Não vou somar por você. #Ecommerce #ReformaTributaria #DireitoEmpresarial

About