Protegem :
Como sempre, há situações em que a interpretação das normas do CTB parece ignorar a própria lógica da sinalização viária.
Tecnicamente, estamos diante de duas faixas de circulação, separadas por uma linha longitudinal descontínua, cuja função é justamente permitir a transposição de uma faixa para a outra, desde que observadas as condições de segurança e as demais regras de circulação.
Não existe, nesse trecho, uma “terceira faixa” de circulação criada sobre a própria linha de sinalização. A área ocupada pela linha não pode ser tratada, por mera interpretação, como uma pista independente para justificar a circulação do motociclista entre dois fluxos.
Portanto, considerar que o motociclista está trafegando por uma suposta faixa central, inexistente na sinalização e na geometria da via, é criar uma faixa de circulação imaginária onde efetivamente existem apenas duas. A interpretação precisa observar a sinalização horizontal, a geometria da via e a finalidade da demarcação, e não simplesmente presumir a existência de uma terceira pista onde ela não foi projetada nem sinalizada.
2026-08-11 01:17:25