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by Judy | ورد دائـم 🌸
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Tuesday 11 August 2026 18:49:14 GMT
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j325617
J :
واواوو بطلببب مرةةة روعهه🤯🤯🤯🤯🤯🔥🔥🔥🔥🔥
2026-08-11 18:54:56
1
chenille.art6
Chenille Art :
وااااو
2026-08-11 21:54:19
0
aurellerose0
ورد دائم |متجر أوريل ✨ :
الله فصفصه✨
2026-08-11 19:12:46
0
user1681282500865
أثــر لـا يــنـقطــع 🕋❤️ :
تجنننن مرةة!!!!
2026-08-11 18:52:02
0
maria348_7
Maria🏹 :
بكم ياعسل؟
2026-08-11 18:57:10
0
samermakkawi0
Jojo👸🏼 :
واواواواووو
2026-08-11 18:51:07
0
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Um ano atrás, eu apresentava meu TCC sobre um tema que ainda parecia distante para muita gente: a autoria de obras artísticas criadas com o auxílio da inteligência artificial. Na época, eu não imaginava que aquele estudo seria o início de uma grande paixão pelo Direito da Propriedade Intelectual. Hoje, um ano depois, essa paixão virou prática: tenho meu próprio escritório jurídico atuando na proteção de marcas, direitos autorais, criações e ativos intelectuais. E a pergunta central do meu TCC continua extremamente atual: se uma obra é criada com ajuda da inteligência artificial, quem é o autor? Minha conclusão foi que a IA não deve ser considerada autora. Mas isso não significa que toda obra criada com IA fique sem proteção. Se houver contribuição criativa humana relevante, com direção, escolha, intenção, curadoria e participação intelectual no resultado final, nada impede que o ser humano seja reconhecido como autor. Afinal, a inteligência artificial deve ser vista como uma ferramenta. Assim como a câmera não é autora da fotografia, e o pincel não é autor da pintura. Esse tema me acompanha até hoje porque mostra que o Direito precisa acompanhar as transformações do mundo. Talvez tenha sido ali, naquele TCC, que começou a nascer a base do que faço hoje: ajudar pessoas e empresas a protegerem suas marcas, ideias e criações. E você, o que acha? Uma obra feita com IA pode ter autor humano? Ou tudo que envolve inteligência artificial deveria ficar sem proteção autoral?
Um ano atrás, eu apresentava meu TCC sobre um tema que ainda parecia distante para muita gente: a autoria de obras artísticas criadas com o auxílio da inteligência artificial. Na época, eu não imaginava que aquele estudo seria o início de uma grande paixão pelo Direito da Propriedade Intelectual. Hoje, um ano depois, essa paixão virou prática: tenho meu próprio escritório jurídico atuando na proteção de marcas, direitos autorais, criações e ativos intelectuais. E a pergunta central do meu TCC continua extremamente atual: se uma obra é criada com ajuda da inteligência artificial, quem é o autor? Minha conclusão foi que a IA não deve ser considerada autora. Mas isso não significa que toda obra criada com IA fique sem proteção. Se houver contribuição criativa humana relevante, com direção, escolha, intenção, curadoria e participação intelectual no resultado final, nada impede que o ser humano seja reconhecido como autor. Afinal, a inteligência artificial deve ser vista como uma ferramenta. Assim como a câmera não é autora da fotografia, e o pincel não é autor da pintura. Esse tema me acompanha até hoje porque mostra que o Direito precisa acompanhar as transformações do mundo. Talvez tenha sido ali, naquele TCC, que começou a nascer a base do que faço hoje: ajudar pessoas e empresas a protegerem suas marcas, ideias e criações. E você, o que acha? Uma obra feita com IA pode ter autor humano? Ou tudo que envolve inteligência artificial deveria ficar sem proteção autoral?

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