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คุณเจนนน 🧸
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Sunday 16 August 2026 03:26:41 GMT
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Seguro de locadora, agravamento de risco e cláusulas abusivas no contrato. O vídeo mostra um pesadelo comum: você aluga um carro, paga pelo seguro de proteção, estaciona na rua e, no dia seguinte, o veículo está sem as rodas. A locadora então avisa que você terá que pagar o prejuízo (que muitas vezes passa dos R$ 5 mil) porque o carro
Seguro de locadora, agravamento de risco e cláusulas abusivas no contrato. O vídeo mostra um pesadelo comum: você aluga um carro, paga pelo seguro de proteção, estaciona na rua e, no dia seguinte, o veículo está sem as rodas. A locadora então avisa que você terá que pagar o prejuízo (que muitas vezes passa dos R$ 5 mil) porque o carro "pernoitou na rua". Mas será que a lei permite isso? Entenda por que essa cobrança da locadora é ilegal e como o consumidor deve se defender: 🚗 1. Estacionar na Rua Não Anula o Seguro: A principal desculpa das locadoras (e seguradoras) para negar a cobertura é alegar o "agravamento de risco" (Art. 768 do Código Civil). Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que estacionar o veículo na via pública é um ato comum do dia a dia. Não há agravamento de risco intencional em deixar o carro na rua, logo, a cobertura do seguro não pode ser cancelada por esse motivo. 🚫 2. Cláusula Abusiva (Art. 51, IV, do CDC): Qualquer cláusula no contrato de locação que diga "o seguro não cobre furtos se o carro dormir na rua" é considerada nula de pleno direito. O Código de Defesa do Consumidor proíbe exigências que coloquem o cliente em desvantagem exagerada ou que esvaziem a utilidade do seguro que ele contratou e pagou. ⚖️ 3. A Culpa Grave Exclusiva: A locadora só poderia cobrar do cliente se provasse que ele agiu com culpa grave ou dolo (intenção). Por exemplo: deixar o carro na rua com os vidros escancarados, a chave no contato ou as portas destrancadas. Se o carro estava trancado e estacionado de forma regular, o cliente é vítima, e o seguro da locadora deve cobrir o sinistro das rodas. 📝 O Que Fazer na Prática? Se isso acontecer com você, não pague a cobrança na hora. Faça um Boletim de Ocorrência (B.O.) relatando o furto. Se a locadora descontar o valor direto no seu cartão de crédito (caução), você pode acionar a Justiça pedindo a devolução em dobro desse valor (repetição de indébito), além de indenização por danos morais pela cobrança indevida. Você já teve dor de cabeça com seguro de carro alugado? Deixe sua história nos comentários! #DireitoDoConsumidor #CarroAlugado #LocadoraDeVeiculos #SeguroAuto #ClausulaAbusiva

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