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delamoulhe1903504709092
Délamou lhe vrai :
Franchement
2026-08-18 18:07:36
1
user7216221070588tommas
tommy bissiri :
ouais juré mais pas promis de rester avec elle pour toujours
2026-08-18 17:04:21
0
aldiluxembourg
(ALDI) LUXEMBOURG VOYAGE :
🥰🥰🥰
2026-08-18 11:58:08
0
erick.mika.4
erick Mika 4 :
❤️❤️❤️
2026-08-18 12:23:14
0
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Se o funcionário se acidentou no trabalho porque não estava usando EPI, a empresa paga indenização? Depende de algumas circunstâncias. Se a empresa fez todo o papel dela, normalmente há um entendimento do Judiciário. Se a empresa não fez, a coisa muda de figura. Olha um caso que aconteceu no Rio Grande do Sul. Um mecânico estava trocando um ventilador a mais de 2.000 metros de altura. Não estava usando cinto, não estava usando gaiola de segurança, não estava usando equipamento de segurança nenhum e caiu. Ele fraturou o braço e ficou com uma sequela na capacidade de trabalho. Depois, processou a empresa. A empresa, por sua vez, tinha prova de que havia fornecido todos os equipamentos de segurança, que havia treinado esse funcionário e que ele tinha consciência real de que deveria usar os equipamentos de segurança. E mais: na ação, ele mesmo afirmou que não usou o equipamento. A desembargadora Simone Maria Nunes determinou a perda da ação pelo funcionário. Ele não ganhou o processo, e a justificativa foi culpa exclusiva da vítima. Então, quando você tem um acidente de trabalho na empresa, não é consequência automática ter que pagar uma indenização ao funcionário. Depende de você ter equipamentos de segurança devidamente cadastrados, com CA válido, ficha de entrega dos EPIs, prova de treinamento, ata, conteúdo do treinamento, tudo devidamente documentado, além do seu PGR alinhado com esses equipamentos de segurança e da prova de que você fiscalizava o uso desses equipamentos. Se o funcionário não usa, a culpa pode passar a ser do funcionário. #AprendaNoTikTok
Se o funcionário se acidentou no trabalho porque não estava usando EPI, a empresa paga indenização? Depende de algumas circunstâncias. Se a empresa fez todo o papel dela, normalmente há um entendimento do Judiciário. Se a empresa não fez, a coisa muda de figura. Olha um caso que aconteceu no Rio Grande do Sul. Um mecânico estava trocando um ventilador a mais de 2.000 metros de altura. Não estava usando cinto, não estava usando gaiola de segurança, não estava usando equipamento de segurança nenhum e caiu. Ele fraturou o braço e ficou com uma sequela na capacidade de trabalho. Depois, processou a empresa. A empresa, por sua vez, tinha prova de que havia fornecido todos os equipamentos de segurança, que havia treinado esse funcionário e que ele tinha consciência real de que deveria usar os equipamentos de segurança. E mais: na ação, ele mesmo afirmou que não usou o equipamento. A desembargadora Simone Maria Nunes determinou a perda da ação pelo funcionário. Ele não ganhou o processo, e a justificativa foi culpa exclusiva da vítima. Então, quando você tem um acidente de trabalho na empresa, não é consequência automática ter que pagar uma indenização ao funcionário. Depende de você ter equipamentos de segurança devidamente cadastrados, com CA válido, ficha de entrega dos EPIs, prova de treinamento, ata, conteúdo do treinamento, tudo devidamente documentado, além do seu PGR alinhado com esses equipamentos de segurança e da prova de que você fiscalizava o uso desses equipamentos. Se o funcionário não usa, a culpa pode passar a ser do funcionário. #AprendaNoTikTok

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