@janainabastosadvocacia: Vendedor externo reclamando hora extra. Só que você, por ele ser externo e a CLT permitir, nunca controlou o horário de trabalho dele. Não tem controle de ponto, não tem nada disso e, por isso, você não paga hora extra, não é verdade? Só que não adianta simplesmente colocar lá na carteira de trabalho dele que ele tem a condição de externo. Hoje em dia, para você efetivamente ser considerado nessa condição, tem que ser impossível controlar, até de forma indireta, a jornada de trabalho desse colaborador. Então, se você tem roteiros definidos, GPS, rastreador, check-in, sistema que o funcionário vai alimentando durante o dia e você vai acompanhando, tudo isso é forma de controle indireto. Então, se o funcionário coloca na Justiça, você provavelmente vai perder. Já são diversos os casos de externos que têm condenação na Justiça em horas extras, justamente por ter alguma coisa desse tipo. Recentemente, eu lembro de uma decisão que condenou uma empresa que tinha check-in e check-out quando ele entrava e saía do cliente. Então, é uma forma de controle. E o juiz considerou dessa forma e condenou a empresa no pagamento de horas extras. O que eu te aconselho? Se você tem esse tipo de coisa, controle de verdade a jornada. Faça realmente papeleta ou controle de ponto biométrico através do celular do funcionário ou através de algum sistema que você consiga fazer isso inequivocamente. Porque, depois, ele coloca na Justiça e a responsabilidade de provar a jornada é da empresa e não do funcionário. E aí você não vai querer ficar dependendo dos colegas de trabalho dele para testemunhar a teu favor, para provar a jornada do funcionário, vai? Então, se você acha que está nessa situação, peça uma avaliação com o jurídico competente para saber se você tem esse risco real ou não, para você mudar a jornada antes de cair nesse problema. Porque é melhor saber por mim do que pelo juiz. #AprendaNoTikTok

Janaina Bastos ⚖️ OAB/BA 21.82
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Tuesday 18 August 2026 20:30:26 GMT
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grazyteixeira04
Grazy Teixeira :
dra,faz um vídeo sobre contrato intermitente,e se os direitos das mulheres,com a folga dos domingos são iguais ao contrato normal
2026-08-19 20:33:48
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mrmarcoyoung
Marco Antonio :
Tenho ainda dúvidas sobre questões jurídicas envolvendo geo localização. Será que esse tipo de informação é válida juridicamente além da 1ª Instância, ou, então, quando um caso com esse tipo de dado vai parar no TST?
2026-08-19 21:56:18
0
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