@homensdelei: 1️⃣ Cláusula de Opção Expressa pelo Regime de Separação Convencional Objetivo: Declarar inequivocamente a escolha pelo regime da separação total de bens (art. 1.687 do Código Civil). 2️⃣ Cláusula de Livre Administração, Disposição e Dispensa de Outorga Conjugal Objetivo: Garantir a independência na gestão e venda de bens particulares. 3️⃣ Cláusula de Incomunicabilidade de Dívidas e Obrigações Financeiras Objetivo: Proteger um cônjuge das obrigações e execuções contraídas pelo outro. 4️⃣ Cláusula de Proporcionalidade nos Encargos da Família Objetivo: Disciplinar a manutenção do lar e as despesas comuns. 5️⃣ Cláusula de Sigilo / Não Exposição em Mídias Objetivo: Impedir que o término do casamento, conflitos íntimos ou termos financeiros do divórcio sejam expostos em redes sociais, entrevistas ou imprensa. 6️⃣ Cláusula sobre Guarda, Convivência e Despesas de Animais de Estimação (Pets) Objetivo: Define com quem ficará o animal de companhia em caso de divórcio, como funcionará o regime de visitas/convivência e a divisão das despesas veterinárias e de manutenção. Gostou? Esses são apenas alguns dos arranjos que podem ser estabelecidos em um pacto antenupcial. Existem várias outras possibilidades, sempre respeitando os limites da autonomia privada e da legislação. Por isso, consulte um advogado para que o seu pacto seja elaborado sob medida, de acordo com a sua realidade patrimonial e os seus objetivos. Por Homens de Lei: advogados especialistas em proteção patrimonial dos homens. @homensdelei.hl #empresario #medico #famosos #casamento #advogado

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Wednesday 19 August 2026 14:03:06 GMT
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Comments

vinni_fx2
Vinni X :
A parte mais difícil é convencer a outra parte assinar 😂
2026-08-19 16:22:18
14
brasilsoberano.sp
Araujo :
pacto antenupcial não protege de falsas acusações e medidas protetivas, pode proteger seu patrimônio mas não protege a sua liberdade, casamento é um tiro no próprio pé fujam
2026-08-20 15:34:26
12
espeliaquim
Eliaquim caminhões :
No Brasil não existe segurança jurídica
2026-08-21 12:04:42
10
cristianorodrigue9057
Cristiano :
Nenhum documento protege pois o Judiciário é corrupto eles mudam as leis como eles bem entende então não se casem
2026-08-20 20:44:50
9
hrhdhdhd18
hrhdhdhd :
A melhor coisa é não casar 🤣🤣🤣🤣
2026-08-19 20:21:48
4
admilsonbat
Admilson Bat :
Protege de medida protetiva?
2026-08-21 07:28:42
1
robsontn
Robs :
Tempos difíceis.. casamento com desconfiança e proteção por documento... amor acabou 🤔
2026-08-21 08:44:10
1
josebenedito5115
josebenedito :
não adianta nada,
2026-08-21 22:29:09
2
dvs.v0
user2327428007597 :
corrrreeeeee kkkkk
2026-08-25 19:55:03
0
natansantoskma
Natan Santos :
adorei
2026-08-19 14:45:21
1
jonathans.vieira4
Jonathans Vieira Firminio :
não existe segurança jurídica. isso tudo cai por terra e você perde seu tempo e dinheiro
2026-08-23 10:58:25
0
rider01_moto
Rider01_Moto :
E para proteger o homem no caso de uma protetiva que o expulse da própria casa, existe?
2026-08-20 03:54:44
1
franciscobrito399
Francisco Brito :
ficar solteiro morar em cima de uma serra nem uma vizinha mulher kkkk
2026-08-22 19:33:47
0
usuario30017
usuario30017 :
juiz no Brasil não respeita contratos, bobagem!
2026-08-25 15:54:26
0
maylane.channel
Maylane.channel👩‍🦳 :
Obrigada! Tinha medo de casar, mas agora irei pedir para o advogado elaborar esse documento.👏👏
2026-08-27 10:16:39
0
andersoncacho
Anderson Cacho :
a mulher tem que assinar?
2026-08-20 17:07:42
0
tonilsongustavo0
gustavo :
Melhor é ficar solteiro, não fiquem teimosos, o estado já declarou guerra contra os homens🙌🏾
2026-08-22 12:58:16
0
marco.suley
🄼🄰🅁🄲🄾 🅂🅄🄻🄴🅈 :
fuja😂😂
2026-08-21 01:31:44
1
jaisson.lao1
Jaisson Lao :
Esqueça isso. Na prática o juiz manda dividir tudo.
2026-08-21 10:16:20
3
nil_multimarcas
nil :
@Prosperidade_Agora:Se a Constituição Federal estabelece, no art. 5º, I, a igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres, além de assegurar o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a paridade de armas, como se pode admitir, no caso concreto, a aplicação de mecanismos da chamada Lei Maria da Penha que possam estabelecer tratamento processual incompatível com essas garantias constitucionais? Se nenhuma lei ordinária pode prevalecer sobre a Constituição Federal e nenhum magistrado está acima da lei, como se explica que determinado entendimento jurisprudencial ou interpretação judicial possa ser utilizado para legitimar uma aplicação da chamada Lei Maria da Penha que, concretamente, contrarie direitos e garantias fundamentais assegurados pela própria Constituição? Se houver efetivamente conflito entre uma norma infraconstitucional e a Constituição, não deve necessariamente prevalecer a norma constitucional, em razão da supremacia da Constituição? E, nesse contexto, como poderia uma interpretação judicial ser utilizada como fundamento para afastar ou restringir uma garantia expressamente assegurada pela Carta Magna? Isso não configuraria, no caso concreto, uma violação direta à Constituição Federal? E, se assim for demonstrado, como poderia essa aplicação continuar sendo considerada juridicamente válida simplesmente porque decorre de determinado entendimento jurisprudencial? Afinal, nenhum magistrado, nenhuma interpretação judicial e nenhuma lei ordinária está acima da Constituição Federal, sendo, essa lei Maria da Penha é INCONSTITUCIONAL e deve ser considerada ANULADA.
2026-08-21 11:52:02
0
agro094
agro :
na frente do juiz isso não vale nada 🤣🤣🤣🤣
2026-08-29 17:30:56
0
roberto.souza601
Roberto Souza :
obrigado pela informação
2026-08-21 02:21:20
0
mundojogos7
Mundo dos jogos :
É uma boa
2026-08-20 22:48:14
0
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