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Siga @ocampograndense | O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20) suspender os atos de campanha de Pablo Marçal (PRTB) enquanto a Corte não julgar definitivamente seu pedido de registro de candidatura à Presidência da República. Por unanimidade, os ministros aceitaram uma liminar solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Com a medida, Marçal também fica impedido de participar de debates eleitorais e utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Um dos principais questionamentos apresentados pelo MPE envolve a inelegibilidade do empresário e influenciador. Segundo o órgão, Marçal está inelegível até 2032 em razão de condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo relacionada às eleições municipais de 2024. A situação deverá ser analisada pelo TSE antes de uma decisão definitiva sobre a validade da candidatura presidencial. Outro ponto discutido é a filiação de Marçal ao PRTB. O Ministério Público sustenta que ele não estava regularmente filiado à legenda dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral, pois constava como integrante do União Brasil. Marçal, entretanto, obteve anteriormente uma liminar que reconheceu provisoriamente sua filiação ao PRTB desde 4 de abril de 2026, permitindo que o partido apresentasse seu pedido de registro. A apresentação do registro, porém, não significa que a candidatura esteja definitivamente autorizada, já que cabe à Justiça Eleitoral analisar as condições de elegibilidade. Com a decisão desta quinta-feira, Marçal permanece com o registro sob análise, mas não poderá realizar campanha, participar de debates ou utilizar a propaganda eleitoral gratuita enquanto o caso não for julgado. O TSE ainda não definiu uma data para a análise definitiva. A medida é cautelar e, portanto, não representa a decisão final sobre a candidatura de Pablo Marçal. _____ 👉 Siga @ocampograndense 🌐 Leia: www.ocampograndense.br
Siga @ocampograndense | O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20) suspender os atos de campanha de Pablo Marçal (PRTB) enquanto a Corte não julgar definitivamente seu pedido de registro de candidatura à Presidência da República. Por unanimidade, os ministros aceitaram uma liminar solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Com a medida, Marçal também fica impedido de participar de debates eleitorais e utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Um dos principais questionamentos apresentados pelo MPE envolve a inelegibilidade do empresário e influenciador. Segundo o órgão, Marçal está inelegível até 2032 em razão de condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo relacionada às eleições municipais de 2024. A situação deverá ser analisada pelo TSE antes de uma decisão definitiva sobre a validade da candidatura presidencial. Outro ponto discutido é a filiação de Marçal ao PRTB. O Ministério Público sustenta que ele não estava regularmente filiado à legenda dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral, pois constava como integrante do União Brasil. Marçal, entretanto, obteve anteriormente uma liminar que reconheceu provisoriamente sua filiação ao PRTB desde 4 de abril de 2026, permitindo que o partido apresentasse seu pedido de registro. A apresentação do registro, porém, não significa que a candidatura esteja definitivamente autorizada, já que cabe à Justiça Eleitoral analisar as condições de elegibilidade. Com a decisão desta quinta-feira, Marçal permanece com o registro sob análise, mas não poderá realizar campanha, participar de debates ou utilizar a propaganda eleitoral gratuita enquanto o caso não for julgado. O TSE ainda não definiu uma data para a análise definitiva. A medida é cautelar e, portanto, não representa a decisão final sobre a candidatura de Pablo Marçal. _____ 👉 Siga @ocampograndense 🌐 Leia: www.ocampograndense.br

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