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Reese Manoff
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Tuesday 25 August 2026 19:44:20 GMT
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@marcusmarques.oficial | A principal diferença entre as leis trabalhistas do Brasil e dos Estados Unidos está na base do sistema. Enquanto no Brasil a CLT é protecionista e garante um pacote unificado de direitos pelo Estado, os Estados Unidos operam sob o livre mercado. Lá impera a regra do emprego à vontade. A relação foca na autonomia dos contratos, permitindo que a empresa demita ou o funcionário saia a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio ou justificativa. No que diz respeito a férias e bônus, o contraste é enorme. O trabalhador brasileiro tem direito a trinta dias de férias remuneradas com acréscimo de um terço do salário, além do décimo terceiro obrigatório. Já nos Estados Unidos, não há exigência federal para dias de férias remuneradas ou bônus anuais. Tudo isso é negociado em contrato, sendo comum as empresas oferecerem alguns dias de descanso e bônus baseados apenas no desempenho do funcionário. A segurança financeira em caso de demissão também funciona de forma oposta. No Brasil, existe o FGTS e multas rescisórias pesadas, além do seguro-desemprego e aviso prévio. No sistema americano não existe multa rescisória padrão. A aposentadoria costuma ser planejada através de fundos opcionais privados, onde empregado e empresa podem contribuir juntos, e a perda do emprego acontece de forma imediata, sem as mesmas redes de proteção estatais. Por fim, benefícios como licença-maternidade e saúde expõem bem essa diferença.  No Brasil, a licença é longa e remunerada e a saúde tem o suporte do sistema público. Nos Estados Unidos, a lei federal garante apenas doze semanas de licença não remunerada e a saúde do trabalhador depende quase totalmente do seguro médico oferecido pela empresa. Por isso, os benefícios lá são usados pelas empresas como ferramentas para reter talentos, e não como uma garantia do governo. #marcusmarquescy
@marcusmarques.oficial | A principal diferença entre as leis trabalhistas do Brasil e dos Estados Unidos está na base do sistema. Enquanto no Brasil a CLT é protecionista e garante um pacote unificado de direitos pelo Estado, os Estados Unidos operam sob o livre mercado. Lá impera a regra do emprego à vontade. A relação foca na autonomia dos contratos, permitindo que a empresa demita ou o funcionário saia a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio ou justificativa. No que diz respeito a férias e bônus, o contraste é enorme. O trabalhador brasileiro tem direito a trinta dias de férias remuneradas com acréscimo de um terço do salário, além do décimo terceiro obrigatório. Já nos Estados Unidos, não há exigência federal para dias de férias remuneradas ou bônus anuais. Tudo isso é negociado em contrato, sendo comum as empresas oferecerem alguns dias de descanso e bônus baseados apenas no desempenho do funcionário. A segurança financeira em caso de demissão também funciona de forma oposta. No Brasil, existe o FGTS e multas rescisórias pesadas, além do seguro-desemprego e aviso prévio. No sistema americano não existe multa rescisória padrão. A aposentadoria costuma ser planejada através de fundos opcionais privados, onde empregado e empresa podem contribuir juntos, e a perda do emprego acontece de forma imediata, sem as mesmas redes de proteção estatais. Por fim, benefícios como licença-maternidade e saúde expõem bem essa diferença. No Brasil, a licença é longa e remunerada e a saúde tem o suporte do sistema público. Nos Estados Unidos, a lei federal garante apenas doze semanas de licença não remunerada e a saúde do trabalhador depende quase totalmente do seguro médico oferecido pela empresa. Por isso, os benefícios lá são usados pelas empresas como ferramentas para reter talentos, e não como uma garantia do governo. #marcusmarquescy

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