@camiladireitodefamilia: 🚨 ATUALIZAÇÃO: INFLUENCIADOR MIRIM PRECISA DE ALVARÁ JUDICIAL? Seu filho cria conteúdo para redes sociais e esse conteúdo é monetizado, impulsionado ou explora habitualmente sua imagem? Atenção! ⚠️ Em 2026, o ECA Digital trouxe novas regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. O art. 149, II, do ECA (Lei nº 8.069/90) já prevê a necessidade de autorização judicial, mediante alvará, para a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e seus ensaios. (Planalto) Agora, com a regulamentação do ambiente digital, a atuação de crianças e adolescentes como criadores de conteúdo também passou a receber proteção e fiscalização específicas. 📌 Importante: o alvará não significa autorização para trabalho infantil. A finalidade é proteger a criança, sua rotina, saúde, educação, privacidade, imagem e desenvolvimento. Se o seu filho é criador de conteúdo, vale verificar se a atividade precisa ser regularizada judicialmente. ⚖️ Informação também é proteção! #InfluenciadorMirim #CriadorDeConteúdo #ECA #ECADigital #DireitoDaCriança

CamilaDireitodefamília
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Saturday 29 August 2026 04:24:55 GMT
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