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rasha.jaf04
᷂سیــــاء🖤🥀 :
dllakam🖤
2026-09-09 18:18:47
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guli.paiz.guli.pa0
Guli Paiz Guli Paiz :
🥰🥰🥰
2026-09-02 04:53:48
0
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Seu motorista dirige mais de 5 horas sem parar? Então, presta atenção, porque isso pode virar hora extra. O TST já decidiu que isso pode, sim, virar hora extra, mesmo sendo uma regra prevista no Código de Trânsito e não na CLT. Olha esse caso que chegou lá no TST. Um carreteiro dirigia quase 8 horas por dia sem parar. Só que o artigo 67 do Código de Trânsito proíbe que o motorista dirija por longos percursos por mais de 5 horas sem um intervalo de, no mínimo, 30 minutos, que pode até ser fracionado, desde que respeite esse limite. A empresa ainda argumentou que isso era uma norma de trânsito e não uma norma trabalhista, e que cabia ao próprio motorista zelar por esse intervalo, já que ele fazia o horário dele. Só que o TRT não quis nem saber e condenou a empresa. A relatora do processo aplicou, por analogia, o artigo 71 da CLT, que trata do intervalo intrajornada. Quando ele é suprimido, tem que ser indenizado com mais 50%. E aí, ela fez isso: indenizou esse intervalo de 30 minutos com mais 50%. E aí nasce uma nova regra trabalhista. Então, se você tem frota, se você tem motorista que trabalha levando carga para você, cuidado, porque você precisa documentar esse intervalo de 30 minutos depois de 5 horas dirigidas. Porque, senão, você provavelmente vai ser condenado no Judiciário a pagar essa indenização com mais 50%. Então, compartilha esse vídeo com todo mundo que você conhece desse setor, porque isso é novidade. Porque é melhor saber por mim do que pelo juiz. #AprendaNoTikTok
Seu motorista dirige mais de 5 horas sem parar? Então, presta atenção, porque isso pode virar hora extra. O TST já decidiu que isso pode, sim, virar hora extra, mesmo sendo uma regra prevista no Código de Trânsito e não na CLT. Olha esse caso que chegou lá no TST. Um carreteiro dirigia quase 8 horas por dia sem parar. Só que o artigo 67 do Código de Trânsito proíbe que o motorista dirija por longos percursos por mais de 5 horas sem um intervalo de, no mínimo, 30 minutos, que pode até ser fracionado, desde que respeite esse limite. A empresa ainda argumentou que isso era uma norma de trânsito e não uma norma trabalhista, e que cabia ao próprio motorista zelar por esse intervalo, já que ele fazia o horário dele. Só que o TRT não quis nem saber e condenou a empresa. A relatora do processo aplicou, por analogia, o artigo 71 da CLT, que trata do intervalo intrajornada. Quando ele é suprimido, tem que ser indenizado com mais 50%. E aí, ela fez isso: indenizou esse intervalo de 30 minutos com mais 50%. E aí nasce uma nova regra trabalhista. Então, se você tem frota, se você tem motorista que trabalha levando carga para você, cuidado, porque você precisa documentar esse intervalo de 30 minutos depois de 5 horas dirigidas. Porque, senão, você provavelmente vai ser condenado no Judiciário a pagar essa indenização com mais 50%. Então, compartilha esse vídeo com todo mundo que você conhece desse setor, porque isso é novidade. Porque é melhor saber por mim do que pelo juiz. #AprendaNoTikTok

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