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🚨 Viúva herda 100% do patrimônio, mesmo casada com separação de bens. Entenda o caso! A cena é clássica: os irmãos e sobrinhos do falecido chegam ao balcão do cartório com a certeza de que vão dividir o patrimônio. O argumento deles?
🚨 Viúva herda 100% do patrimônio, mesmo casada com separação de bens. Entenda o caso! A cena é clássica: os irmãos e sobrinhos do falecido chegam ao balcão do cartório com a certeza de que vão dividir o patrimônio. O argumento deles? "Ele era casado no regime da Separação de Bens, a esposa não tem direito a nada." Foi exatamente o que aconteceu em um caso recente julgado pelo TJSP, mas a família teve uma surpresa amarga: a Justiça barrou os parentes e entregou a herança inteira para a viúva. Onde a família errou? Na confusão que 90% dos brasileiros fazem entre Divórcio e Herança. No Direito de Família, regime de bens dita as regras em vida (em caso de separação). Já o direito sucessório entra em cena após a morte — e as regras mudam completamente. O Tribunal aplicou a regra clara do Art. 1.829, III, do Código Civil: se quem faleceu não deixou filhos (descendentes) nem pais vivos (ascendentes), o cônjuge sobrevivente é o herdeiro universal. Parentes colaterais (irmãos, sobrinhos e tios) são automaticamente excluídos da partilha, independentemente de o casamento ter sido sob o regime de separação total ou obrigatória. (Apelação Cível nº 1010433-44.2024.8.26.0248 — TJSP). ⚠️ Como evitar surpresas na sua sucessão? Se o seu desejo é deixar parte do seu patrimônio para irmãos, sobrinhos ou até amigos, o regime de casamento não vai te proteger. A única ferramenta legal para alterar essa rota é o Planejamento Sucessório, utilizando um testamento formal dentro dos limites que a lei permite. No Direito Patrimonial, o que não é planejado em vida, vira litígio na morte. (31) 98841-9459 #advogado #direitodefamilia #advogadadafamilia #inventario #heranca

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