@diy200523l: Colorful red gourds, homemade money-attracting phone charms#diysmallgourd #phonecharm #handmadeitems

DIY Charm House
DIY Charm House
Open In TikTok:
Region: PH
Thursday 03 September 2026 12:51:08 GMT
10543
505
8
117

Music

Download

Comments

lyn771027
Lyn :
so nice
2026-09-04 13:21:46
0
gift.store207
LAmiSKA_AccEssORieS :
حلوة
2026-09-03 20:07:44
0
diy200523l
DIY Charm House :
Let's all get started learning
2026-09-03 13:39:03
1
presentadoivon
yuliana :
💗💗💗
2026-09-05 22:00:06
0
diy200523l
DIY Charm House :
❤️❤️❤️
2026-09-03 13:39:06
0
yuseny.alarcn
yuseny Alarcón ❤️🥹✨ :
🙏🙏🙏
2026-09-05 22:55:25
0
To see more videos from user @diy200523l, please go to the Tikwm homepage.

Other Videos

Siga @ocampograndense | O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou neste domingo (6) que o ICL Notícias retire do ar uma reportagem e cinco publicações nas redes sociais que afirmavam que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) chamou o ex-banqueiro Daniel Vorcaro de “lindão”. A decisão liminar foi proferida pelo juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, que ouviu a gravação e concluiu que Nikolas disse “Dani”, e não “lindão”. O prazo para retirada dos conteúdos é de 24 horas. Segundo o magistrado, a alteração da palavra poderia modificar a percepção do público sobre o grau de intimidade existente entre o parlamentar e Vorcaro. A ação foi apresentada por Nikolas, candidato à reeleição em Minas Gerais. O pedido, porém, foi acolhido apenas parcialmente. A Justiça não determinou a retirada de todas as reportagens sobre os contatos entre Nikolas e Vorcaro. Conteúdos relacionados à conversa em que o deputado buscou aproximar seu amigo e ex-assessor Thiago Rodrigues de Faria do então controlador do Banco Master por causa de uma questão envolvendo um ativo minerário puderam permanecer no ar por apresentarem interesse público. Nikolas comemorou a decisão nas redes sociais: “O juiz ouviu a gravação e foi claro: a notícia era sabidamente inverídica e eu nunca chamei Vorcaro de ‘lindão’”. Depois, acrescentou: “Quem mente na campanha, responde na Justiça!”. Os áudios já haviam sido analisados pela Polícia Federal, que registrou em relatório não ter encontrado indícios suficientes para recomendar a abertura de investigação específica contra Nikolas. A decisão do TRE-MG é liminar e ainda não representa o julgamento definitivo da ação. O ICL poderá apresentar defesa e recorrer. __ 👉 Siga @ocampograndense 🌐 www.ocampograndense.com.br
Siga @ocampograndense | O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou neste domingo (6) que o ICL Notícias retire do ar uma reportagem e cinco publicações nas redes sociais que afirmavam que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) chamou o ex-banqueiro Daniel Vorcaro de “lindão”. A decisão liminar foi proferida pelo juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, que ouviu a gravação e concluiu que Nikolas disse “Dani”, e não “lindão”. O prazo para retirada dos conteúdos é de 24 horas. Segundo o magistrado, a alteração da palavra poderia modificar a percepção do público sobre o grau de intimidade existente entre o parlamentar e Vorcaro. A ação foi apresentada por Nikolas, candidato à reeleição em Minas Gerais. O pedido, porém, foi acolhido apenas parcialmente. A Justiça não determinou a retirada de todas as reportagens sobre os contatos entre Nikolas e Vorcaro. Conteúdos relacionados à conversa em que o deputado buscou aproximar seu amigo e ex-assessor Thiago Rodrigues de Faria do então controlador do Banco Master por causa de uma questão envolvendo um ativo minerário puderam permanecer no ar por apresentarem interesse público. Nikolas comemorou a decisão nas redes sociais: “O juiz ouviu a gravação e foi claro: a notícia era sabidamente inverídica e eu nunca chamei Vorcaro de ‘lindão’”. Depois, acrescentou: “Quem mente na campanha, responde na Justiça!”. Os áudios já haviam sido analisados pela Polícia Federal, que registrou em relatório não ter encontrado indícios suficientes para recomendar a abertura de investigação específica contra Nikolas. A decisão do TRE-MG é liminar e ainda não representa o julgamento definitivo da ação. O ICL poderá apresentar defesa e recorrer. __ 👉 Siga @ocampograndense 🌐 www.ocampograndense.com.br

About