@portalmigalhas: A 3ª turma do STJ manteve a condenação de um condomínio do Rio de Janeiro por danos materiais e morais decorrentes de furto dentro de um apartamento. Para o colegiado, houve negligência no controle de acesso ao edifício, o que contribuiu para a ocorrência do crime. Relatora, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que, em regra, condomínios não respondem por furtos praticados por terceiros, mesmo quando possuem mecanismos de segurança. A responsabilização, porém, pode ocorrer quando a conduta negligente ou imprudente de funcionário encarregado da segurança contribui para o crime. No caso, os criminosos tiveram a entrada liberada sem autorização dos moradores e houve falha na verificação de suas identidades. Para Nancy, a conduta da portaria foi negligente e contribuiu para os prejuízos sofridos pelos moradores. 📲 Leia a íntegra da matéria em migalhas.com.br #Migalhas #STJ #Condomínio #ResponsabilidadeCivil #DanosMorais #Furto
Portal Migalhas
Region: BR
Thursday 03 September 2026 18:40:19 GMT
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Comments
Rafael Gazolla :
Vamos judicializar o Estado. Não temos segurança e pagamos por ela.
2026-09-03 23:18:43
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