Aldo_S 🔥 :
Espero ajudar, com o texto abaixo: ⬇️1- Uma pessoa pode exercer por si uma actividade comercial, sendo classificada como comerciante, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do Código Comercial.
A empresa, nesse caso, é indissociável da pessoa que a constitui, pelo que não poderá, um dia, ser transformada em sociedade comercial, por exemplo. 2- As sociedades comerciais, podem ser; por quotas ou anónimas, unipessoais ou pluripessoais.
2026-09-09 19:31:36