@paposeguranca: 🚨 Sua empresa faz monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança? Então atenção: de acordo com o **Art. 18 do Decreto nº 13.012/2026**, empresas de monitoramento de segurança eletrônica privada dependem de **autorização prévia da Polícia Federal para funcionar**. E não para por aí. Além da autorização, existem exigências relacionadas à estrutura da operação, equipe de monitoramento, supervisores e profissionais que fazem o atendimento externo. No próximo episódio, vou explicar **quais profissionais precisam obrigatoriamente fazer parte do quadro da empresa**. ⚠️ Essa informação pode impactar diretamente a adequação da sua empresa ao novo marco da segurança privada. Curta, compartilhe e envie este vídeo para outro empresário do setor. #SegurançaEletrônica #PolíciaFederal #NovoDecreto #Monitoramento #SegurançaPrivada