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Täterfallensteller
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2026-09-10 13:21:27
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👥 Infelizmente a legislação e, tampouco, as decisões do Tribunais, não são assertivas quanto a este assunto, quando, então, as crianças dependem e ainda dependerão, pelo menos até esta questão ser resolvida, do bom senso das mães e dos pais para decidir sobre este assunto.  Logo, você verá várias mães e advogados e advogadas defendendo que as mães não são obrigadas a mandar as mochilas com as roupas dos filhos e filhas dentro para os momentos e dias do regime de convivência com os pais. Verão ainda pais e advogados e advogadas dizendo que tal prática poderia gerar a acusação de alienação parental por atrapalhar o convívio dos pais com filhos e filhas e em razão de que vestuário faz parte da composição das despesas e da base de cálculo da pensão alimentícia que os pais ou alimentantes pagam.  Assim, independentemente do que pensam todos os acima citados, penso eu que as roupas e brinquedos das crianças fazem parte do seu minúsculo acervo pessoal e patrimonial de bens, são o pouco que lhes pertencem nesta briga eterna de poder entre pais e mães que não conseguem ter harmonia após o fim de um relacionamento. E se pertencem às crianças, cabe a estas o direito de poder levá-los, roupas e brinquedos, para onde forem, sendo lamentável, reprovável, absurdamente estranho que fiquem pais e mães limitando ida de roupas e brinquedos de um lado para o outro.  Quem perde com isto? Os filhos e filhas.  Quem ganha com isto? A cultura de guerra e os advogados e advogadas que mantém os litígios abertos quando se deveria pensar em uma cultura de paz para todas as famílias.  O que você acha disto? Qual sua opinião?  [AGENDE SUA CONSULTA]  #direitodefamilia #advogadodefamilia #advogadadefamilia #guarda #regimedeconvivência #mochila #roupasdascrianças #roupasdosfilhos
👥 Infelizmente a legislação e, tampouco, as decisões do Tribunais, não são assertivas quanto a este assunto, quando, então, as crianças dependem e ainda dependerão, pelo menos até esta questão ser resolvida, do bom senso das mães e dos pais para decidir sobre este assunto. Logo, você verá várias mães e advogados e advogadas defendendo que as mães não são obrigadas a mandar as mochilas com as roupas dos filhos e filhas dentro para os momentos e dias do regime de convivência com os pais. Verão ainda pais e advogados e advogadas dizendo que tal prática poderia gerar a acusação de alienação parental por atrapalhar o convívio dos pais com filhos e filhas e em razão de que vestuário faz parte da composição das despesas e da base de cálculo da pensão alimentícia que os pais ou alimentantes pagam. Assim, independentemente do que pensam todos os acima citados, penso eu que as roupas e brinquedos das crianças fazem parte do seu minúsculo acervo pessoal e patrimonial de bens, são o pouco que lhes pertencem nesta briga eterna de poder entre pais e mães que não conseguem ter harmonia após o fim de um relacionamento. E se pertencem às crianças, cabe a estas o direito de poder levá-los, roupas e brinquedos, para onde forem, sendo lamentável, reprovável, absurdamente estranho que fiquem pais e mães limitando ida de roupas e brinquedos de um lado para o outro. Quem perde com isto? Os filhos e filhas. Quem ganha com isto? A cultura de guerra e os advogados e advogadas que mantém os litígios abertos quando se deveria pensar em uma cultura de paz para todas as famílias. O que você acha disto? Qual sua opinião? [AGENDE SUA CONSULTA] #direitodefamilia #advogadodefamilia #advogadadefamilia #guarda #regimedeconvivência #mochila #roupasdascrianças #roupasdosfilhos

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