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COMO PARA AUMENTAR A APOSENTADORIA SEM REVISÃO [ISENÇÃO DO IMPOSTO DESCONTADO]  CONSULTA JURÍDICA: MARISTELA ### ⚖️ 1. Parkinson garantiu isenção do Imposto de Renda A Justiça reconheceu que a pessoa aposentada portadora de **doença de Parkinson** tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, conforme o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.  ### 💰 2. A isenção também alcançou a previdência complementar Um ponto importante da decisão é que a isenção foi reconhecida tanto sobre a **aposentadoria pública quanto sobre a previdência complementar** recebida pelo aposentado.  ### 📅 3. Direito reconhecido desde 04/06/2024 A Justiça fixou como início da isenção a data de **04 de junho de 2024**, quando ficou comprovada a existência da doença de Parkinson.  ### 🔄 4. Imposto de Renda já pago poderá ser devolvido Além de reconhecer a isenção, a sentença determinou que a **União restitua os valores de Imposto de Renda retidos/pagos desde 04/06/2024**, com o valor exato a ser calculado posteriormente.  ### 🚨 5. As retenções do Imposto de Renda devem parar A decisão concedeu tutela de urgência para **suspender a cobrança do Imposto de Renda**, determinando a cessação das retenções sobre os benefícios do autor.  **📌 Em resumo:** a decisão reconheceu o direito à **isenção do IR para aposentado com Parkinson**, inclusive sobre previdência complementar, e determinou a **devolução dos valores indevidamente retidos desde junho de 2024**.
COMO PARA AUMENTAR A APOSENTADORIA SEM REVISÃO [ISENÇÃO DO IMPOSTO DESCONTADO] CONSULTA JURÍDICA: MARISTELA ### ⚖️ 1. Parkinson garantiu isenção do Imposto de Renda A Justiça reconheceu que a pessoa aposentada portadora de **doença de Parkinson** tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, conforme o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. ### 💰 2. A isenção também alcançou a previdência complementar Um ponto importante da decisão é que a isenção foi reconhecida tanto sobre a **aposentadoria pública quanto sobre a previdência complementar** recebida pelo aposentado. ### 📅 3. Direito reconhecido desde 04/06/2024 A Justiça fixou como início da isenção a data de **04 de junho de 2024**, quando ficou comprovada a existência da doença de Parkinson. ### 🔄 4. Imposto de Renda já pago poderá ser devolvido Além de reconhecer a isenção, a sentença determinou que a **União restitua os valores de Imposto de Renda retidos/pagos desde 04/06/2024**, com o valor exato a ser calculado posteriormente. ### 🚨 5. As retenções do Imposto de Renda devem parar A decisão concedeu tutela de urgência para **suspender a cobrança do Imposto de Renda**, determinando a cessação das retenções sobre os benefícios do autor. **📌 Em resumo:** a decisão reconheceu o direito à **isenção do IR para aposentado com Parkinson**, inclusive sobre previdência complementar, e determinou a **devolução dos valores indevidamente retidos desde junho de 2024**.

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