@joseandradeao: 📌 O PRECEDENTE, como prometido no vídeo, confere se encaixa no seu caso: STJ, REsp 2.247.996 — Terceira Turma, rel. min. Nancy Andrighi, decisão unânime (divulgada em 03/08/2026). A proteção da poupança até 40 salários mínimos não alcança entidades sem fins lucrativos; ampliá-la sem previsão legal expressa geraria desvantagem competitiva injustificada. Você acha que ONG e associação deviam ter a mesma blindagem da pessoa física, ou isso só serve para atrasar quem tem crédito a receber? #execucao #advocacia #recuperacaodecredito #advogados #penhora #RN