@alexandreferreira_adv: A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização de uma empregada doméstica que foi demitida logo depois de apresentar atestados médicos. Ela ficou 5 dias afastada por gripe e resfriado. Quando voltou ao trabalho, descobriu que o aviso prévio já tinha começado a correr durante a ausência. A trabalhadora alegou que a dispensa foi discriminatória, motivada pela doença, e pediu reparação por danos morais. O pedido foi negado nas instâncias anteriores e a decisão foi mantida pelo tribunal que dá a palavra final sobre direitos trabalhistas no país. Ficou registrado que as faltas decorreram de doenças comuns e de curta duração, sem a gravidade capaz de gerar estigma, e que a presunção de dispensa discriminatória admite prova em contrário. A empresa alegou insatisfação com o desempenho. Fonte: TRT2, 12 de setembro de 2026. Processo: AIRR 1001970-22.2024.5.02.0058.

Alexandre Ferreira OABMS 14646
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Tuesday 15 September 2026 16:47:33 GMT
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