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USO DO CELULAR PESSOAL PARA BATER PONTO NO TRABALHO - PONTOS IMPORTANTES: 1. A empresa não pode obrigar o uso do celular pessoal O empregador não pode impor unilateralmente que o trabalhador use seu próprio celular para qualquer atividade de trabalho, como bater ponto por aplicativo. Qualquer uso de recurso pessoal precisa ser acordado com o empregado.  2. É necessário concordância expressa do empregado Deve haver um termo de consentimento escrito, assinado pelas partes, autorizando o uso do celular particular. Esse termo precisa deixar claro: 	•	Para que será usado o celular 	•	Durante qual período 	•	Qual será a compensação 	•	Quais responsabilidades cabem a cada parte 3. Deve haver compensação financeira  Se o trabalhador for utilizar seu próprio aparelho e plano de internet para fins da empresa, ela deve arcar com os custos relacionados, como: 	•	“Aluguel” ou compensação pelo uso do aparelho pessoal 	•	Reembolso do pacote de dados usado 	•	Desgaste e depreciação do equipamento 	•	Possíveis danos causados pelo uso constante 4. A exigência deve estar formalizada em: 	•	Contrato de trabalho, ou 	•	Convenção coletiva da categoria, ou 	•	Termo assinado pelo empregado Sem a formalização adequada, o trabalhador pode recusar o uso do próprio celular para atividades da empresa. 5. A empresa é responsável por fornecer os meios de trabalho Cabe exclusivamente ao empregador fornecer os meios necessários para a execução das atividades laborais. Isso inclui: 	•	Equipamentos (como celular, computador etc.) 	•	Aplicativos e infraestrutura tecnológica 	•	Acesso à internet, quando exigido 6. E se o empregado não tiver celular ou não puder usar? A empresa não pode punir o empregado por: 	•	Não possuir celular 	•	Não ter um aparelho incompatível 	•	Ter esquecido o celular em casa 	•	Estar sem internet Nesse caso, a empresa deve disponibilizar outro meio para que o empregado possa registrar o ponto sem ser prejudicado. Pode ser, por exemplo: 	•	Um aparelho da própria empresa 	•	Um terminal fixo de ponto alternativo 	•	Registro manual, até que se resolva a situação 7. Se houver uso de dados móveis, a empresa deve fornecer conexão ou reembolsar Caso o aplicativo de ponto exija acesso à internet, a empresa deve: 	•	Liberar Wi-Fi no local de trabalho, ou 	•	Reembolsar o valor proporcional do uso da internet móvel do empregado Base legal 	•	Art. 2º da CLT (responsabilidade do empregador pelos meios de produção) 	•	Art. 468 da CLT (proibição de alteração contratual lesiva)
USO DO CELULAR PESSOAL PARA BATER PONTO NO TRABALHO - PONTOS IMPORTANTES: 1. A empresa não pode obrigar o uso do celular pessoal O empregador não pode impor unilateralmente que o trabalhador use seu próprio celular para qualquer atividade de trabalho, como bater ponto por aplicativo. Qualquer uso de recurso pessoal precisa ser acordado com o empregado. 2. É necessário concordância expressa do empregado Deve haver um termo de consentimento escrito, assinado pelas partes, autorizando o uso do celular particular. Esse termo precisa deixar claro: • Para que será usado o celular • Durante qual período • Qual será a compensação • Quais responsabilidades cabem a cada parte 3. Deve haver compensação financeira Se o trabalhador for utilizar seu próprio aparelho e plano de internet para fins da empresa, ela deve arcar com os custos relacionados, como: • “Aluguel” ou compensação pelo uso do aparelho pessoal • Reembolso do pacote de dados usado • Desgaste e depreciação do equipamento • Possíveis danos causados pelo uso constante 4. A exigência deve estar formalizada em: • Contrato de trabalho, ou • Convenção coletiva da categoria, ou • Termo assinado pelo empregado Sem a formalização adequada, o trabalhador pode recusar o uso do próprio celular para atividades da empresa. 5. A empresa é responsável por fornecer os meios de trabalho Cabe exclusivamente ao empregador fornecer os meios necessários para a execução das atividades laborais. Isso inclui: • Equipamentos (como celular, computador etc.) • Aplicativos e infraestrutura tecnológica • Acesso à internet, quando exigido 6. E se o empregado não tiver celular ou não puder usar? A empresa não pode punir o empregado por: • Não possuir celular • Não ter um aparelho incompatível • Ter esquecido o celular em casa • Estar sem internet Nesse caso, a empresa deve disponibilizar outro meio para que o empregado possa registrar o ponto sem ser prejudicado. Pode ser, por exemplo: • Um aparelho da própria empresa • Um terminal fixo de ponto alternativo • Registro manual, até que se resolva a situação 7. Se houver uso de dados móveis, a empresa deve fornecer conexão ou reembolsar Caso o aplicativo de ponto exija acesso à internet, a empresa deve: • Liberar Wi-Fi no local de trabalho, ou • Reembolsar o valor proporcional do uso da internet móvel do empregado Base legal • Art. 2º da CLT (responsabilidade do empregador pelos meios de produção) • Art. 468 da CLT (proibição de alteração contratual lesiva)

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