@joseandradeao: Ele doou a casa de 2 milhões pra uma associação beneficente. Que ele mesmo tinha fundado seis meses antes. E continuou morando lá, dando festa na varanda. Nesse caso do meu escritório, a doação vinha embrulhada em "fé e caridade". Mas a associação não tinha sede, não tinha atividade, não prestava contas — e o presidente era o cunhado do devedor. O que derrubou a malandragem: a data da escritura na CEP, a ficha da associação e as contas de luz e água que nunca saíram do nome dele. E aqui o erro que muito advogado comete: doação feita ANTES de existir o processo não é fraude à execução. É fraude contra credores — e se ataca por Ação Pauliana, art. 158 do Código Civil, com prazo de 4 anos. Já pegou devedor escondendo patrimônio atrás de associação, instituto ou ONG? Comenta aí. 👇