@dra.aposentadoria: 🚨 Tem 55 ou 60 anos? Você pode estar mais perto da aposentadoria do que imagina. Existe uma regra que ainda passa despercebida por muita gente: a aposentadoria por idade da Pessoa com Deficiência (PCD), prevista na Lei Complementar nº 142/2013. 📌 Nessa modalidade, os requisitos de idade são: 👩 Mulher: 55 anos 👨 Homem: 60 anos Além da idade, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, além dos demais requisitos previdenciários. ⚠️ E aqui está um dos maiores erros: acreditar que PCD significa necessariamente estar incapacitado para trabalhar. Não significa. A pessoa pode continuar trabalhando e, ainda assim, preencher os requisitos da aposentadoria PCD. 💡 O que precisa ser analisado é desde quando existe o impedimento de longo prazo, como ele repercute na vida da pessoa e por quanto tempo houve contribuição nessa condição. Por isso, laudos, exames, prontuários e documentos médicos antigos podem ser muito importantes para reconstruir essa história. 💰 E o valor da aposentadoria também não é igual para todo mundo. Ele dependerá do histórico contributivo e da regra de cálculo aplicável. 👩⚖️ Por isso, não baseie uma decisão tão importante apenas no resultado automático do simulador. Um planejamento previdenciário pode identificar informações que precisam de uma análise individualizada. 📌 Conteúdo informativo. Cada caso possui características próprias e deve ser analisado individualmente. 💬 Você já conhecia a aposentadoria PCD por idade? Comente “SIM” ou “NÃO”. 🏫 Tatiana Sampaio - OAB/SP 374.257 | OAB/ES 12.297 Advogada especialista em benefícios e aposentadorias (INSS) 📲 WhatsApp: 27 99694-5544 #AposentadoriaPCD #PCD #INSS #Lei142 #PessoaComDeficiencia #PlanejamentoPrevidenciario #Aposentadoria #DireitoPrevidenciario
Tatiana Sampaio OAB/ES 12.297
Region: BR
Saturday 19 September 2026 10:00:00 GMT
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