@portalmigalhas: A 4ª turma do STJ começou a julgar se familiares podem decidir pela cremação quando a pessoa falecida não manifestou essa vontade em vida. O relator, ministro Raul Araújo, votou contra o recurso de uma mãe que pretende exumar e cremar os restos mortais do filho. Para o ministro, a decisão sobre a destinação do próprio corpo após a morte possui caráter personalíssimo. Com base no art. 77, parágrafo 2º, da lei 6.015/73, o relator afirmou que a cremação depende de manifestação do falecido, que não precisa necessariamente ser escrita, mas deve estar demonstrada por algum meio. No caso, não houve alegação de que o filho tivesse expressado esse desejo. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador convocado Luís Carlos Balbino Gambogi. 📲 Leia a íntegra da matéria em migalhas.com.br #Migalhas #STJ #Cremacao #DireitosDaPersonalidade #DireitoCivil

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Friday 18 September 2026 15:53:13 GMT
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micolinomax2
micolinomax :
Oxe, da mesma forma que não se manifestou pra cremar não se manifestou pra enterrar, quem vai ter que ficar pagando sepultura o resto da vida é quem fica aqui
2026-09-18 18:39:24
5
doriszanellaa
Doris Santos :
Gente morto não tem escolha não
2026-09-18 19:09:08
1
fiorito.gamer
Fiorito Gamer :
O filho morto processou a mãe e ganhou.
2026-09-19 20:46:28
0
tiagosnpassos
Tiago Passos :
👏👏👏
2026-09-18 16:06:14
0
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