@mprj.oficial: ATITUDE INCLUSIVA | O art. 34 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) assegura à pessoa com deficiência o direito ao trabalho em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. A inclusão funcional envolve acessibilidade, adaptação razoável, respeito às individualidades, participação institucional e valorização profissional. Promover inclusão no ambiente laboral é garantir direitos e fortalecer a cultura institucional de respeito e pertencimento. #MinistérioPúblico #Acessibilidade #Inclusão #PessoaComDeficiência #MPAtitudeInclusiva #ParaTodosVerem