@joseandradeao: O devedor esvaziou o patrimônio em fraude e depois quebrou. Achou que tinha resolvido a vida dele. O STJ decidiu, por unanimidade, que o bem vendido em fraude à execução antes da quebra não volta pro patrimônio do falido — fraude gera ineficácia perante o exequente, não nulidade do negócio. Ou seja: aquele bem nunca entrou na massa. Sem juízo universal, sem fila, sem rateio. Sua execução continua onde está. 📌 O PRECEDENTE, como prometido no vídeo — confere se encaixa no seu caso: STJ, REsp 2.014.361 — 3ª Turma, rel. min. Ricardo Villas Bôas Cueva, unânime. A falência posterior não desfaz a alienação fraudulenta anterior; o bem segue com o terceiro adquirente e sujeito à constrição na execução individual. Fundamento: art. 792, § 1º, do CPC. Você já teve execução mandada pro juízo da falência num caso desses, ou nunca tinha visto essa saída? #RN #execucao #advocacia #recuperacaodecredito #falencia

Ava Educação - José Andrade
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Sunday 20 September 2026 12:00:22 GMT
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Comments

brunocampeao1
brunocampeao1 :
e quem comprou ? perde o dinheiro que deu ?
2026-09-20 15:59:13
0
fariasclaudioniry
🤔 :
show
2026-09-20 20:04:03
0
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