@merik.lau.advogad: 🚨🚨Não pagar o IPTU de uma pessoa falecida é uma estratégia jurídica legítima apenas quando a prefeitura faz a cobrança de forma errada, e não porque a dívida simplesmente deixa de existir. O imposto continua sendo devido, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui um entendimento consolidado de que a prefeitura não pode processar ou cobrar diretamente uma pessoa que já morreu. Regra e a Decisão do STJ Processos Nulos:Z Se a prefeitura entra com uma Ação de Execução Fiscal de IPTU colocando no polo passivo (como réu) o nome do falecido após o seu óbito, o processo é considerado nulo. O Erro do Fisco: De acordo com a jurisprudência, a cobrança judicial precisa ser direcionada ao Espólio (conjunto de bens deixados) ou aos Herdeiros, e não ao CPF de quem já partiu. O município não pode simplesmente emendar ou alterar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para trocar o nome do falecido pelo dos herdeiros no meio do caminho se o óbito ocorreu antes da citação. Consequência prática da prefeitura cobrar errado é a prescrição da dívida em muitos casos . #direitoimobiliário #advogada #iptu #ficaadica