@hau.hanghai: #bangvesinhdangquan

Hậu Hăng Hái
Hậu Hăng Hái
Open In TikTok:
Region: VN
Friday 02 October 2026 15:04:07 GMT
169
0
0
1

Music

Download

Comments

There are no more comments for this video.
To see more videos from user @hau.hanghai, please go to the Tikwm homepage.

Other Videos

STF DERRUBA IDADE MÍNIMA DA APOSENTADORIA ESPECIAL! 🚨 (ADI 6309) Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6309 invalidou a trava de idade mínima para a Aposentadoria Especial do INSS! Agora, quem trabalha exposto a insalubridade ou periculosidade não precisa mais atingir 55, 58 ou 60 anos de idade para solicitar o benefício. Basta comprovar o tempo de contribuição especial exigido de 15, 20 ou 25 anos. ⚠️ CUIDADO COM O CÁLCULO DO SEU BENEFÍCIO: O STF retirou a exigência da idade mínima, mas manteve a regra de cálculo da Reforma da Previdência (EC 103/2019): 📌 Como fica o valor? • O cálculo base começa em 60% da média salarial de todas as contribuições desde julho de 1994. • É adicionado 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens). • Um homem que se aposentar exatamente ao completar 25 anos de atividade especial receberá 70% da sua média. 💡 QUEM AINDA TEM DIREITO A RECEBER 100% DA MÉDIA? 1️⃣ Direito Adquirido: Segurados que completaram 15, 20 ou 25 anos de atividade especial até 12/11/2019. 2️⃣ Regras de Transição ou Tempo Longo de Contribuição: Quem atinge a pontuação exigida ou soma tempo especial com tempo comum até alcançar 40 anos de contribuição (homens) ou 35 anos (mulheres). Antes de dar entrada no requerimento através do Meu INSS, faça um Planejamento Previdenciário para avaliar o impacto no valor da sua aposentadoria e evitar perdas financeiras. 💬 Deixe as suas dúvidas sobre o cálculo ou tempo especial nos comentários! 👇 #AposentadoriaEspecial #ADI6309 #STF #INSS #DireitoPrevidenciario
STF DERRUBA IDADE MÍNIMA DA APOSENTADORIA ESPECIAL! 🚨 (ADI 6309) Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6309 invalidou a trava de idade mínima para a Aposentadoria Especial do INSS! Agora, quem trabalha exposto a insalubridade ou periculosidade não precisa mais atingir 55, 58 ou 60 anos de idade para solicitar o benefício. Basta comprovar o tempo de contribuição especial exigido de 15, 20 ou 25 anos. ⚠️ CUIDADO COM O CÁLCULO DO SEU BENEFÍCIO: O STF retirou a exigência da idade mínima, mas manteve a regra de cálculo da Reforma da Previdência (EC 103/2019): 📌 Como fica o valor? • O cálculo base começa em 60% da média salarial de todas as contribuições desde julho de 1994. • É adicionado 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens). • Um homem que se aposentar exatamente ao completar 25 anos de atividade especial receberá 70% da sua média. 💡 QUEM AINDA TEM DIREITO A RECEBER 100% DA MÉDIA? 1️⃣ Direito Adquirido: Segurados que completaram 15, 20 ou 25 anos de atividade especial até 12/11/2019. 2️⃣ Regras de Transição ou Tempo Longo de Contribuição: Quem atinge a pontuação exigida ou soma tempo especial com tempo comum até alcançar 40 anos de contribuição (homens) ou 35 anos (mulheres). Antes de dar entrada no requerimento através do Meu INSS, faça um Planejamento Previdenciário para avaliar o impacto no valor da sua aposentadoria e evitar perdas financeiras. 💬 Deixe as suas dúvidas sobre o cálculo ou tempo especial nos comentários! 👇 #AposentadoriaEspecial #ADI6309 #STF #INSS #DireitoPrevidenciario

About