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fouadpatchichi
🇩🇿MAnii.ta🇪🇦 :
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2026-10-09 23:46:05
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​O sistema de saúde dos Estados Unidos opera de forma fragmentada e baseada no setor privado. Os programas públicos existentes, como o Medicare (voltado a idosos e pessoas com deficiência) e o Medicaid (destinado à baixa renda), deixam lacunas na cobertura. O resultado é uma parcela significativa da população sem assistência financeira e exposta a dívidas médicas. ​Em contraste, o Brasil adota o Sistema Único de Saúde (SUS), pautado pelo princípio da universalidade. O acesso é garantido pela Constituição a toda a população, de forma gratuita e sem exigência de comprovação de renda. Referências (Normas ABNT) ​BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 1 set. 2026. ​BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 1 set. 2026. ​CENTERS FOR MEDICARE & MEDICAID SERVICES (CMS). Medicare & Medicaid: Overview and eligibility. Baltimore: U.S. Department of Health and Human Services. Disponível em: https://www.cms.gov. Acesso em: 1 set. 2026. ​PAIM, Jairnilson Silva et al. O sistema de saúde brasileiro: história, avanços e desafios. The Lancet, [S. l.], v. 377, n. 9779, p. 1778-1797, 2011.
​O sistema de saúde dos Estados Unidos opera de forma fragmentada e baseada no setor privado. Os programas públicos existentes, como o Medicare (voltado a idosos e pessoas com deficiência) e o Medicaid (destinado à baixa renda), deixam lacunas na cobertura. O resultado é uma parcela significativa da população sem assistência financeira e exposta a dívidas médicas. ​Em contraste, o Brasil adota o Sistema Único de Saúde (SUS), pautado pelo princípio da universalidade. O acesso é garantido pela Constituição a toda a população, de forma gratuita e sem exigência de comprovação de renda. Referências (Normas ABNT) ​BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 1 set. 2026. ​BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 1 set. 2026. ​CENTERS FOR MEDICARE & MEDICAID SERVICES (CMS). Medicare & Medicaid: Overview and eligibility. Baltimore: U.S. Department of Health and Human Services. Disponível em: https://www.cms.gov. Acesso em: 1 set. 2026. ​PAIM, Jairnilson Silva et al. O sistema de saúde brasileiro: história, avanços e desafios. The Lancet, [S. l.], v. 377, n. 9779, p. 1778-1797, 2011.

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