@kenny.yamada.adv: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DÍVIDA PRESCRITA Assunto: Solicitação de exclusão de dívida prescrita e retirada de registro indevido Prezados(as), Venho, por meio desta notificação extrajudicial, requerer a imediata retirada de qualquer registro, cobrança, negativação ou manutenção de dívida prescrita vinculada ao meu CPF. De acordo com o art. 206, §5°, inciso I, do Código Civil, o prazo prescricional para a cobrança de dívidas pessoais é de 5 (cinco) anos. Após esse período, não há mais possibilidade legal de cobrança judicial, tampouco é permitido que a instituição mantenha registros ou utilize meios de coerção para exigir o pagamento. Assim, considerando que a dívida em questão ultrapassa o prazo de 5 anos sem qualquer cobrança judicial, ela está prescrita e deve ser imediatamente excluída de qualquer banco de dados, plataformas de renegociação, cadastros internos ou birôs de crédito (como Serasa, SPC e afins). Solicito, portanto: 1. A exclusão imediata de toda e qualquer dívida prescrita vinculada ao meu CPF; 2. A retirada de eventuais registros ou cobranças relacionados a essas dívidas; 3. A confirmação formal, por escrito, do cumprimento desta solicitação no prazo legal. Caso a instituição mantenha cobranças, registros ou qualquer tipo de negativação referente à dívida prescrita, estarei adotando as medidas cabíveis, inclusive junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, por prática abusiva e violação do Código de Defesa do Consumidor (art. 42 e 71 do CDC).
Kenny Yamada Advogado Bancário
Region: BR
Saturday 17 October 2026 21:54:33 GMT
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Comments
Fabiana Paes :
tem como fazer financiamento habitacional mesmo com dívida caducada?
2026-10-18 00:37:13
0
elmar Abrão :
Eu ganhei uma causa contra o mercado pago por jurus abusivos e até hoje eles não retiraram meu nome do PREJUÍZO e não recalcularam a dívida. o que devo fazer?
2026-10-17 23:43:00
0
Téo :
Fake
2026-10-18 00:00:39
0
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