@tesejuridica: A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma imobiliária ao pagamento em dobro da remuneração de uma supervisora. A funcionária foi dispensada após apresentar afastamentos médicos decorrentes de fibromialgia. O colegiado considerou a dispensa discriminatória e confirmou a reparação referente ao período entre o desligamento e a primeira decisão judicial que reconheceu a prática. O relator do caso, ministro Alberto Bastos Balazeiro, fundamentou a decisão na Lei 9.029/95. O magistrado destacou que a legislação prevê o pagamento em dobro da remuneração referente ao período de afastamento em situações de dispensa por discriminação. Segundo o ministro, na ausência de reintegração da trabalhadora ao quadro da empresa, o cálculo da reparação deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Súmula 28 do TST. Balazeiro afirmou que a Lei 9.029 estabeleceu uma punição mais severa por compreender que a indenização deve ser dobrada em casos de discriminação. A decisão da turma em manter a condenação foi proferida por unanimidade. Via: portalmigalhas