@julio_bonfim7: BYD DEVE CUMPRIR A CONVENÇÃO COLETIVA DOS METALÚRGICOS DE CAMAÇARI E ANTECIPAR O 13º SALÁRIO EM OUTUBRO Trabalhadores e trabalhadoras da BYD, a antecipação da primeira parcela do 13º salário em outubro não é um favor da empresa. É um direito previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria metalúrgica! A Cláusula 13ª da Convenção Coletiva estabelece a antecipação da primeira parcela do 13º salário no mês de outubro, conforme as condições previstas no acordo. Essa conquista é resultado da negociação coletiva e da luta sindical para garantir direitos e valorizar os trabalhadores. A empresa deve cumprir o que está estabelecido na Convenção Coletiva. Direito conquistado não é favor! ✊ Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari — na luta pela garantia dos direitos da categoria!