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Vender um imóvel herdado pode mesmo doer no IRS, mas há formas de minimizar o impacto que a maioria das pessoas desconhece. 👇 1. Reinvestimento em habitação própria permanente Esta isenção só se aplica se o imóvel que vendeste era a tua habitação própria permanente, não basta reinvestir em HPP na compra. Se herdaste uma casa que era a residência dos teus pais mas nunca foi a tua, esta isenção não se aplica. Se era efetivamente a tua residência permanente, podes ficar parcialmente ou totalmente isento desde que reinvistas num prazo de 36 meses após a venda. 2. Dedução das despesas e encargos Obras de valorização dos últimos 12 anos, comissões de mediação e certificado energético, entre outras, são dedutíveis ao valor da mais-valia. Guarda sempre todas as faturas. 3. Coeficiente de correção monetária Quando vendes um imóvel detido há mais de 24 meses, o valor de aquisição é atualizado por um coeficiente oficial antes de se calcular a mais-valia. O objetivo é que não pagures imposto sobre a parte do ganho que é apenas inflação acumulada e não valorização real. Quanto mais antigo o imóvel, maior o coeficiente e menor a mais-valia tributável.  4. Vender o quinhão hereditário em vez do imóvel. Esta é a que menos pessoas conhecem e pode ser a mais poderosa.  Em vez de vender o imóvel diretamente, vendes a tua parte da herança ao comprador. A transmissão de quinhão hereditário não é tratada como mais-valia imobiliária para efeitos de IRS porque é considerada uma cessão de direitos hereditários e não uma transação imobiliária.  Está sujeita a Imposto de Selo. O resultado pode ser uma poupança fiscal muito significativa. Mas atenção, existem inúmeros detalhes a ter em consideração e não se aplica a todas as situações.  Consulta um especialista para perceberes qual a melhor opção para o teu caso específico.  Qual destas opções já conhecias?  Conta-me nos comentários!
Vender um imóvel herdado pode mesmo doer no IRS, mas há formas de minimizar o impacto que a maioria das pessoas desconhece. 👇 1. Reinvestimento em habitação própria permanente Esta isenção só se aplica se o imóvel que vendeste era a tua habitação própria permanente, não basta reinvestir em HPP na compra. Se herdaste uma casa que era a residência dos teus pais mas nunca foi a tua, esta isenção não se aplica. Se era efetivamente a tua residência permanente, podes ficar parcialmente ou totalmente isento desde que reinvistas num prazo de 36 meses após a venda. 2. Dedução das despesas e encargos Obras de valorização dos últimos 12 anos, comissões de mediação e certificado energético, entre outras, são dedutíveis ao valor da mais-valia. Guarda sempre todas as faturas. 3. Coeficiente de correção monetária Quando vendes um imóvel detido há mais de 24 meses, o valor de aquisição é atualizado por um coeficiente oficial antes de se calcular a mais-valia. O objetivo é que não pagures imposto sobre a parte do ganho que é apenas inflação acumulada e não valorização real. Quanto mais antigo o imóvel, maior o coeficiente e menor a mais-valia tributável. 4. Vender o quinhão hereditário em vez do imóvel. Esta é a que menos pessoas conhecem e pode ser a mais poderosa. Em vez de vender o imóvel diretamente, vendes a tua parte da herança ao comprador. A transmissão de quinhão hereditário não é tratada como mais-valia imobiliária para efeitos de IRS porque é considerada uma cessão de direitos hereditários e não uma transação imobiliária. Está sujeita a Imposto de Selo. O resultado pode ser uma poupança fiscal muito significativa. Mas atenção, existem inúmeros detalhes a ter em consideração e não se aplica a todas as situações. Consulta um especialista para perceberes qual a melhor opção para o teu caso específico. Qual destas opções já conhecias? Conta-me nos comentários!

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