@tesejuridica: A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 48 horas para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresente esclarecimentos sobre a gratuidade do transporte coletivo em ônibus que conectam municípios vizinhos localizados em estados distintos. O pedido de informações refere-se ao período da segunda volta das eleições. Atualmente, as diretrizes estabelecidas pelo STF e executadas pelo TSE já asseguram o passe livre nos transportes públicos urbanos, metropolitanos e intermunicipais durante os dias de votação. A iniciativa visa garantir que cidadãos com menores rendimentos não sejam impossibilitados de exercer o direito ao voto por causa de limitações financeiras. Via: bandjornalismo