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Demitir um funcionário que voltou de uma licença médica por depressão é discriminação? Tá chovendo ação desse tipo. Na hora de demitir um funcionário que tem depressão, você precisa ter muito cuidado, porque a Súmula 443 do TST traz a previsão de doenças que causam discriminação na hora da demissão. Esse rol é exemplificativo e tem se estendido para incluir a depressão nesse meio. Só que não é simplesmente demitir o funcionário que teve depressão, é demitir por causa da depressão. Se esse funcionário vai ser demitido por outros motivos, como baixa produtividade, problemas de ambiente de trabalho ou qualquer outro motivo, você precisa documentar isso e ter provas da demissão. Assim, se depois esse funcionário alegar que você está demitindo de forma discriminatória, você terá a justificativa dessa demissão. É bom sempre tomar esse cuidado. Teve uma decisão recente em que uma funcionária teve depressão e, inclusive, entrou com um processo na Justiça tentando responsabilizar a empresa, alegando que havia pressão excessiva sobre a carga de trabalho, entre uma série de outras coisas. Foi feita uma perícia, e ficou comprovado que a depressão dela não era decorrente do trabalho, mas multifatorial, envolvendo até mesmo motivos genéticos, neuroquímicos e outras causas. Ao mesmo tempo, ela pedia reintegração ao trabalho. Então, de um lado, ela dizia que o trabalho a adoecia e, do outro, queria voltar. Ela meio indecisa, né? Fazer o quê? Nesse caso, ela não conseguiu provar que a doença era o motivo da demissão. E essa é uma prova que quem tem que fazer é o funcionário, não a empresa. Quando eu falo para vocês produzirem provas, é para vocês se defenderem, obviamente. Mas essa é uma prova que a funcionária tem que fazer. Nesse processo, que vou deixar o número aqui na legenda, ela não conseguiu provar e o juiz julgou improcedente o pedido, declarando que a depressão não era uma doença discriminatória automaticamente. É melhor saber por mim do que pelo juiz. #AprendaNoTikTok
Demitir um funcionário que voltou de uma licença médica por depressão é discriminação? Tá chovendo ação desse tipo. Na hora de demitir um funcionário que tem depressão, você precisa ter muito cuidado, porque a Súmula 443 do TST traz a previsão de doenças que causam discriminação na hora da demissão. Esse rol é exemplificativo e tem se estendido para incluir a depressão nesse meio. Só que não é simplesmente demitir o funcionário que teve depressão, é demitir por causa da depressão. Se esse funcionário vai ser demitido por outros motivos, como baixa produtividade, problemas de ambiente de trabalho ou qualquer outro motivo, você precisa documentar isso e ter provas da demissão. Assim, se depois esse funcionário alegar que você está demitindo de forma discriminatória, você terá a justificativa dessa demissão. É bom sempre tomar esse cuidado. Teve uma decisão recente em que uma funcionária teve depressão e, inclusive, entrou com um processo na Justiça tentando responsabilizar a empresa, alegando que havia pressão excessiva sobre a carga de trabalho, entre uma série de outras coisas. Foi feita uma perícia, e ficou comprovado que a depressão dela não era decorrente do trabalho, mas multifatorial, envolvendo até mesmo motivos genéticos, neuroquímicos e outras causas. Ao mesmo tempo, ela pedia reintegração ao trabalho. Então, de um lado, ela dizia que o trabalho a adoecia e, do outro, queria voltar. Ela meio indecisa, né? Fazer o quê? Nesse caso, ela não conseguiu provar que a doença era o motivo da demissão. E essa é uma prova que quem tem que fazer é o funcionário, não a empresa. Quando eu falo para vocês produzirem provas, é para vocês se defenderem, obviamente. Mas essa é uma prova que a funcionária tem que fazer. Nesse processo, que vou deixar o número aqui na legenda, ela não conseguiu provar e o juiz julgou improcedente o pedido, declarando que a depressão não era uma doença discriminatória automaticamente. É melhor saber por mim do que pelo juiz. #AprendaNoTikTok

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