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⚖️ SABIA QUE QUEM FURTA COMIDA POR FOME PODE SER ABSOLVIDO PELA JUSTIÇA? Imagine uma pessoa em situação de extrema pobreza que entra em um supermercado e furta alimentos porque está passando fome. Será que ela necessariamente será condenada? Não! Em determinadas circunstâncias, a Justiça pode reconhecer o chamado furto famélico, quando alguém subtrai alimento para satisfazer uma necessidade urgente de sobrevivência. A explicação está no conceito jurídico de estado de necessidade, previsto no artigo 24 do Código Penal. Em situações específicas, uma pessoa pode praticar um ato para proteger um direito próprio ou de outra pessoa diante de um perigo atual, desde que os requisitos legais sejam cumpridos. Também existe a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância em casos de furto de valor muito baixo, dependendo das circunstâncias. O STJ já reconheceu essa possibilidade em casos envolvendo alimentos.  Mas atenção: passar fome não garante absolvição automática! O juiz analisa as provas, a situação concreta, a necessidade e as demais circunstâncias do caso. Há decisões em que a tese de furto famélico foi rejeitada por falta de comprovação dos requisitos legais.  A questão é que a lei pode considerar situações extremas em que a sobrevivência humana está em jogo. E você: acredita que a Justiça deve tratar de forma diferente quem furta por necessidade para sobreviver? #direito #curiosidadesjurídicas #cutpro #sameragi @getcut.pro
⚖️ SABIA QUE QUEM FURTA COMIDA POR FOME PODE SER ABSOLVIDO PELA JUSTIÇA? Imagine uma pessoa em situação de extrema pobreza que entra em um supermercado e furta alimentos porque está passando fome. Será que ela necessariamente será condenada? Não! Em determinadas circunstâncias, a Justiça pode reconhecer o chamado furto famélico, quando alguém subtrai alimento para satisfazer uma necessidade urgente de sobrevivência. A explicação está no conceito jurídico de estado de necessidade, previsto no artigo 24 do Código Penal. Em situações específicas, uma pessoa pode praticar um ato para proteger um direito próprio ou de outra pessoa diante de um perigo atual, desde que os requisitos legais sejam cumpridos. Também existe a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância em casos de furto de valor muito baixo, dependendo das circunstâncias. O STJ já reconheceu essa possibilidade em casos envolvendo alimentos. Mas atenção: passar fome não garante absolvição automática! O juiz analisa as provas, a situação concreta, a necessidade e as demais circunstâncias do caso. Há decisões em que a tese de furto famélico foi rejeitada por falta de comprovação dos requisitos legais. A questão é que a lei pode considerar situações extremas em que a sobrevivência humana está em jogo. E você: acredita que a Justiça deve tratar de forma diferente quem furta por necessidade para sobreviver? #direito #curiosidadesjurídicas #cutpro #sameragi @getcut.pro

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