@theofficialtysonj: You just had to be there when Tyler The Creator dropped CHROMAKOPIA

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Wednesday 28 October 2026 19:11:26 GMT
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omaresteban32
Esteban :
“Left shoulder right shoulder look”
2026-10-28 22:30:01
173
sillycatcookie3
cookie :3 :
chromakopia is 2 years old...
2026-10-29 07:08:57
7
turtle_baudelaire21
Turtle Baudelaire :
Happy 2nd birthday, Chromakopia 🥹
2026-10-28 22:24:08
47
karrabiener
nils🎶 :
2026-10-28 19:22:56
92
boltund7391
Boltund739🇻🇦 :
and these people thought he was dead
2026-10-29 01:41:30
15
yeezus530_
🅴 𝐠𝐡𝐨𝐬𝐭_ :
and it’s unbelievable that this album didn’t win a grammy and ppl is calling him tyler the complainer or buger music now💔
2026-10-29 13:46:42
1
december4599
mommy's good boy :
i love my tyler the complainer :(
2026-10-29 02:12:27
3
tristandzioba
‍tristan dzióba :
Had my first Y12 exam same day as Chromokopia release date
2026-10-29 03:32:08
1
itslyro
Lyro, The Creator! :
Was there since first release at Oct28 5am BEST feeling and experience ever, changed my year that day! 😭💚
2026-10-29 06:39:53
2
makis_wrld
☆ :
Miss this every day
2026-10-28 23:01:31
6
gcolter11
gcolter :
Okay okay okay okkkk
2026-10-29 00:19:47
2
justin.0592
Justin :
Take me back💫🙏🏽
2026-10-29 01:21:05
2
entertaininglysmart
entertaininglysmart :
chromakopd
2026-10-28 21:04:13
1
cal41.1
𒉭 Cal 𒉭 :
2026-10-28 19:38:46
11
egg._.i
Matthew🫨 :
2026-10-28 20:49:35
4
siebe561
S.L33 :
first
2026-10-28 19:14:08
1
outtaviewz
🐜 :
2026-10-28 19:16:31
1
ysl.408
ysl :
2026-10-29 00:36:58
0
_.sakura._3
🌸さくら🌸 :
2026-10-29 04:20:49
0
not.deagon
not.deagon :
2026-10-29 11:43:15
0
henryhaddd
Henry 🐐 :
2026-10-29 01:07:12
0
p.downey
:) :
2026-10-29 01:06:00
0
yeandtravglazer808530
YE.glazer530808 :
2026-10-28 21:56:48
0
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STF ATENDEU PEDIDO DA ALIANÇA LGBTI+ | O STF declarou inconstitucional lei do Maranhão que permitia a pais e responsáveis impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero e orientação sexual. A norma foi considerada incompatível com as diretrizes nacionais de educação e com o acesso dos estudantes à formação escolar comum. Autorização das famílias A lei estadual 12.410/24 alcança instituições públicas e privadas e define como “atividades pedagógicas de gênero” aquelas que abordam identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e assuntos similares. Pela norma, as escolas devem informar as famílias sobre essas atividades, e os responsáveis precisam manifestar concordância ou discordância por documento escrito e assinado. As instituições ficam obrigadas a respeitar a decisão, sem penalizar ou prejudicar os estudantes dispensados. O descumprimento pode resultar em advertência, multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno participante em caso de reincidência, suspensão das atividades por até 90 dias e cassação da autorização de funcionamento. A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela ABRAFH - Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e pelo Fonatrans - Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros. As entidades alegam invasão da competência legislativa da União, restrições à liberdade de expressão e ao exercício do magistério e afronta ao combate ao preconceito e à discriminação. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais e responsáveis a impedir a participação de filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, na sessão plenária virtual encerrada em 11/5. Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social. #politica #STF #Urgente #noticias
STF ATENDEU PEDIDO DA ALIANÇA LGBTI+ | O STF declarou inconstitucional lei do Maranhão que permitia a pais e responsáveis impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero e orientação sexual. A norma foi considerada incompatível com as diretrizes nacionais de educação e com o acesso dos estudantes à formação escolar comum. Autorização das famílias A lei estadual 12.410/24 alcança instituições públicas e privadas e define como “atividades pedagógicas de gênero” aquelas que abordam identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e assuntos similares. Pela norma, as escolas devem informar as famílias sobre essas atividades, e os responsáveis precisam manifestar concordância ou discordância por documento escrito e assinado. As instituições ficam obrigadas a respeitar a decisão, sem penalizar ou prejudicar os estudantes dispensados. O descumprimento pode resultar em advertência, multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno participante em caso de reincidência, suspensão das atividades por até 90 dias e cassação da autorização de funcionamento. A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela ABRAFH - Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e pelo Fonatrans - Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros. As entidades alegam invasão da competência legislativa da União, restrições à liberdade de expressão e ao exercício do magistério e afronta ao combate ao preconceito e à discriminação. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais e responsáveis a impedir a participação de filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, na sessão plenária virtual encerrada em 11/5. Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social. #politica #STF #Urgente #noticias

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