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Thursday 29 October 2026 10:03:23 GMT
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mnkeg5
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2026-10-29 11:13:44
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jingsky503
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2026-10-29 14:36:15
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merl.ey.slanh.nh.m
Merl ey slanh nh men🫠❣️ :
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2026-10-29 10:26:45
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ចាំល្បីចាំដាក់ឈ្មោះ😻😽 :
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pin.toch6
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jingsky79
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h.ra594
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2026-10-29 14:18:08
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jingsky503
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2026-10-29 14:36:10
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STF ATENDEU PEDIDO DA ALIANÇA LGBTI+ | O STF declarou inconstitucional lei do Maranhão que permitia a pais e responsáveis impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero e orientação sexual. A norma foi considerada incompatível com as diretrizes nacionais de educação e com o acesso dos estudantes à formação escolar comum. Autorização das famílias A lei estadual 12.410/24 alcança instituições públicas e privadas e define como “atividades pedagógicas de gênero” aquelas que abordam identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e assuntos similares. Pela norma, as escolas devem informar as famílias sobre essas atividades, e os responsáveis precisam manifestar concordância ou discordância por documento escrito e assinado. As instituições ficam obrigadas a respeitar a decisão, sem penalizar ou prejudicar os estudantes dispensados. O descumprimento pode resultar em advertência, multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno participante em caso de reincidência, suspensão das atividades por até 90 dias e cassação da autorização de funcionamento. A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela ABRAFH - Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e pelo Fonatrans - Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros. As entidades alegam invasão da competência legislativa da União, restrições à liberdade de expressão e ao exercício do magistério e afronta ao combate ao preconceito e à discriminação. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais e responsáveis a impedir a participação de filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, na sessão plenária virtual encerrada em 11/5. Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social. #politica #STF #Urgente #noticias
STF ATENDEU PEDIDO DA ALIANÇA LGBTI+ | O STF declarou inconstitucional lei do Maranhão que permitia a pais e responsáveis impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero e orientação sexual. A norma foi considerada incompatível com as diretrizes nacionais de educação e com o acesso dos estudantes à formação escolar comum. Autorização das famílias A lei estadual 12.410/24 alcança instituições públicas e privadas e define como “atividades pedagógicas de gênero” aquelas que abordam identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e assuntos similares. Pela norma, as escolas devem informar as famílias sobre essas atividades, e os responsáveis precisam manifestar concordância ou discordância por documento escrito e assinado. As instituições ficam obrigadas a respeitar a decisão, sem penalizar ou prejudicar os estudantes dispensados. O descumprimento pode resultar em advertência, multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno participante em caso de reincidência, suspensão das atividades por até 90 dias e cassação da autorização de funcionamento. A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela ABRAFH - Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e pelo Fonatrans - Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros. As entidades alegam invasão da competência legislativa da União, restrições à liberdade de expressão e ao exercício do magistério e afronta ao combate ao preconceito e à discriminação. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais e responsáveis a impedir a participação de filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, na sessão plenária virtual encerrada em 11/5. Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social. #politica #STF #Urgente #noticias

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