@racerlaobann: tbtb manyun tuh

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akirababyshop
Akira Babyshop :
Kakaa kamu masih minum obat depresi ga?
2026-11-01 04:16:12
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kiraism_
kira :
misa amane dayum
2026-10-31 18:18:58
1
niar.dl
adwell :
dayum
2026-10-31 17:40:48
1
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🏠 Comprou e pagou um imóvel, mas até hoje ele continua sem escritura no seu nome? Você pode conseguir regularizá-lo diretamente no cartório, sem depender da assinatura do antigo dono. A Adjudicação Compulsória Extrajudicial é uma forma de regularização prevista na Lei de Registros Públicos para situações em que existe a compra do imóvel, mas a transferência definitiva não foi realizada. Ela pode ser utilizada, por exemplo, quando: ✅ o antigo dono faleceu antes de transferir o imóvel; ✅ o vendedor sumiu ou não é mais localizado; ✅ o antigo dono se recusa a assinar a escritura; ✅ a empresa/loteadora responsável pela venda encerrou as atividades ou desapareceu. 📌 Em regra, é necessário comprovar a existência do negócio e o cumprimento das obrigações pelo comprador, especialmente com contrato de compra e venda ou documento equivalente e prova da quitação, além dos demais documentos exigidos para o caso. Preenchidos os requisitos, o pedido pode ser feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem precisar ajuizar uma ação judicial e sem depender da assinatura voluntária do antigo dono. ⚠️ Isso não significa que qualquer contrato permita automaticamente a adjudicação. A documentação e a situação registral do imóvel precisam ser analisadas, e a participação de advogado é obrigatória. ⚖️ Previsão legal: art. 216-B da Lei nº 6.015/1973, incluído pela Lei nº 14.382/2022. O procedimento extrajudicial é regulamentado pelo Provimento CNJ nº 149/2023, especialmente em seus arts. 440-A e seguintes. 💬 Comprou e pagou, mas o imóvel ainda não está no seu nome? Comente “ADJUDICAÇÃO”.
🏠 Comprou e pagou um imóvel, mas até hoje ele continua sem escritura no seu nome? Você pode conseguir regularizá-lo diretamente no cartório, sem depender da assinatura do antigo dono. A Adjudicação Compulsória Extrajudicial é uma forma de regularização prevista na Lei de Registros Públicos para situações em que existe a compra do imóvel, mas a transferência definitiva não foi realizada. Ela pode ser utilizada, por exemplo, quando: ✅ o antigo dono faleceu antes de transferir o imóvel; ✅ o vendedor sumiu ou não é mais localizado; ✅ o antigo dono se recusa a assinar a escritura; ✅ a empresa/loteadora responsável pela venda encerrou as atividades ou desapareceu. 📌 Em regra, é necessário comprovar a existência do negócio e o cumprimento das obrigações pelo comprador, especialmente com contrato de compra e venda ou documento equivalente e prova da quitação, além dos demais documentos exigidos para o caso. Preenchidos os requisitos, o pedido pode ser feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem precisar ajuizar uma ação judicial e sem depender da assinatura voluntária do antigo dono. ⚠️ Isso não significa que qualquer contrato permita automaticamente a adjudicação. A documentação e a situação registral do imóvel precisam ser analisadas, e a participação de advogado é obrigatória. ⚖️ Previsão legal: art. 216-B da Lei nº 6.015/1973, incluído pela Lei nº 14.382/2022. O procedimento extrajudicial é regulamentado pelo Provimento CNJ nº 149/2023, especialmente em seus arts. 440-A e seguintes. 💬 Comprou e pagou, mas o imóvel ainda não está no seu nome? Comente “ADJUDICAÇÃO”.

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