@marcioadv: 🚨 STF PUBLICOU A ATA! VITÓRIA IMPORTANTE PARA AS HOLDINGS IMOBILIÁRIAS! O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 1.348, que trata da imunidade do ITBI na transferência de imóveis para integralização do capital social das empresas. E a decisão foi favorável por 8 votos a 2! Agora, atenção ao que realmente mudou! Uma holding não pode perder a imunidade do ITBI simplesmente porque sua atividade principal é comprar, vender ou alugar imóveis. Isso representa uma vitória importante para holdings familiares, patrimoniais e imobiliárias. ⚠️ Mas cuidado com três detalhes: ✅ A ata do julgamento já foi publicada. ⏳ O acórdão ainda não consta como publicado. ✅ A imunidade não é ilimitada. É preciso observar o valor efetivamente destinado à integralização do capital social e o entendimento do STF no Tema 796. E quem já pagou ITBI ou teve a imunidade negada pela prefeitura? Pode ser o momento de revisar a situação e verificar se existe direito de questionar a cobrança. 💬 Sua prefeitura está cobrando ITBI para transferir imóveis à holding? Escreva ITBI nos comentários! Márcio Pimentel | Advogado Tributarista Pense! Pensar ainda não paga impostos. #ITBI #HoldingPatrimonial #HoldingFamiliar #STF #ReformaTributaria